| Impugte |
João Batista dos Reis
Advogado: CARLOS KENJI KATAOKA |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 18/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 17/03/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40407735-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 17/03/2022 13:57 |
| 27/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 18/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 17/03/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40407735-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 17/03/2022 13:57 |
| 27/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 08/01/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 154/2007 |
| 30/11/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec. 1 - final 7 - Walk |
| 16/11/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos do M.P. |
| 24/10/2006 |
Aguardando Publicação
Proceda o advogado da VASP a devolução dos autos, retirados em carga, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de busca e apreensão. |
| 06/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 36 - JOÃO BATISTA DOS REIS requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (44ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 02079200304402008) , na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Tendo em vista o decidido nos Agravos de Instrumento nº 450.690.4/0- 00, 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, nada há para se discutir. Portando, inclua-se o valor constante na certidão de fls. 07, como crédito trabalhista em favor de JOÃO BATISTA DOS REIS no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Ciência à VASP, ao administrador judicial e ao M.P. Oportunamente, ao arquivo. Int. |
| 29/08/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos do impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 18/08/2006 |
Juntada de Documentos
Ciência do despacho proferido nos autos principais: A Egrégia Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafos 2º e 3º da LRF?. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00. Portanto, determino a remessa de todas as habilitações e/ou impugnações de créditos trabalhista, ainda pendentes, à Justiça do Trabalho. Junte-se cópia desta decisão em cada incidente pendente. Int. |
| 22/06/2006 |
Aguardando Manifestação do Perito
Aguardando Manisfestação do Períto (administrador) |
| 21/06/2006 |
Aguardando Manifestação do Perito
Aguardando Manisfestação do Períto (ADMINISTRADOR) |
| 13/06/2006 |
Despacho Proferido
Providencie o administrador a vinda do extrato contábil, no prazo de quinze dias. Int. |
| 18/05/2006 |
Despacho Proferido
Ante ao que consta dos autos defiro a justiça gratuita. Anote-se. No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1) diga o devedor. 2) diga o administrador. 3) diga o M.P. 4) Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 25/04/2006 |
Despacho Proferido
A fim de ser apreciado o requerimento de justiça gratuita junte a declaração de pobreza, em cinco dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 12/04/2006 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 03/03/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 03/03/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/03/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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