| Impugte |
Publicar do Brasil Listas Telefonicas Ltda
Advogado: ANDRE GOBBI |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 26/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 19/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40804940-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 19/05/2021 17:19 |
| 27/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 26/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 26/05/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Transito em julgado com baixa para decisão terminativa |
| 19/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40804940-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 19/05/2021 17:19 |
| 27/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 29/11/2006 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 139/2006 |
| 23/11/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo em 23.11.06 Indeferida a inclusão no quadro geral de credores |
| 24/10/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 58 - Arquivem-se os autos. Int. |
| 30/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 56 - Considerando o que consta dos autos, ou seja, que o crédito de LISTEL LISTAS TELEFÔNICAS LTDA. já se encontra no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP, em recuperação judicial, arquivem-se os autos, eis que sem utilidade a presente impugnação, que julgo extinta. Providencie o administrador judicial a alteração no quadro de credores para que, onde consta a credora quirografária Listel Listas Telefônicas Ltda., passe a constar sua atual razão social: PUBLICAR DO BRASIL LISTAS TELEFÔNICAS LTDA. Dê-se ciência ao M.P. Int. |
| 31/07/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 52 - No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1)diga a devedora. 2)diga o administrador. 3)diga o M.P. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 28/07/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petiçãoe Documentos da impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 06/07/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 35 - Aguarde-se por mais dez dias. Nova dilação de prazo só será deferida se houver fundamentação. Na inércia, tornem para indeferimento.Int. |
| 26/05/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Providencie o autor a juntada dos documentos que comprovem o saldo remanescente junto a recuperanda, em dez dias, sob pena de indeferimento.. Int. |
| 12/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 30 - No prazo de 5 (cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1) diga o devedor. 2) diga o administrador. 3) diga o M.P. 4) Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 12/04/2006 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 23/03/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 23/03/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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