| Impugte |
Auto Peças Mercemil Ltda
Advogado: LUIZ FERNANDO MARTINS MACEDO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 18/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 17/03/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40409657-5 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 17/03/2022 16:07 |
| 27/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 18/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 17/03/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40409657-5 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 17/03/2022 16:07 |
| 27/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 08/01/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 153/2007 |
| 26/12/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec. 1 - final 7 - walk |
| 16/11/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 13/11/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação de fls. 19, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima ? VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int., inclusive o Ministério Público. |
| 21/06/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 19/06/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 24 - Aguarde-se por mais dez dias dias. Nova dilação de prazo só será deferida se houver fundamentação. Na inércia, tornem para indeferimento. Int. |
| 05/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 21 - Aguarde-se por mais dez dias. Nova dilação de prazo só será deferida se houver fundamentação. Na inércia, tornem para indeferimento.Int. |
| 12/04/2006 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 13/03/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 13/03/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/03/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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