| Impugte |
Paulo Sérgio Velten Pereira
Advogado: MARCUS VINÍCIUS MOURA DE OLIVEIRA |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 18/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 17/03/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40409667-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 17/03/2022 16:08 |
| 27/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 18/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 17/03/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40409667-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 17/03/2022 16:08 |
| 27/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 13/08/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 282/2007 |
| 14/03/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 14.03.07 Foi determinado a inclusão do crédito de R$ 13.320,00, por decisão de 27.12.06 |
| 03/01/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/12/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 34 - PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA requereu a inclusão de seu crédito na recuperação judicial de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP. A devedora, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$13.320,00 (treze mil, trezentos e vinte reais), como crédito quirografário em favor de PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP. Intime-se, dando-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. Int. |
| 07/11/2006 |
Juntada de Petição
Ciência aos interessados do extrato contábil sec. 1 - final 7 - walk |
| 15/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 29 - Providencie o administrador judicial, no prazo de quinze dias, a vinda do extrato contábil. Int. |
| 02/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 26 - Cota do M.P. de fls. 25:manifeste-se a VASP e o administrador judicial. Após, conclusos. Int. |
| 10/07/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 23 - No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1)diga a devedora. 2)diga o administrador. 3)diga o M.P. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 07/07/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documento do impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 25/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 18 - Aguarde-se por mais trinta dias. Nova dilação de prazo só será deferida se houver fundamentação. Na inércia, tornem para indeferimento. Int. |
| 03/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 14 - Reconsidero o despacho de fls. 13. 1) Juntada de cópias da sentença do processo trabalhista, bem como certidão de objeto e pé. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 12/04/2006 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 28/03/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 28/03/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/03/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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