| Impugte |
Guilherme Cândido Silva
Advogado: CARLOS KENJI KATAOKA |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 17/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 14/03/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40382831-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/03/2022 18:00 |
| 28/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 17/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 14/03/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40382831-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/03/2022 18:00 |
| 28/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 13/08/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 282/2007 |
| 19/03/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 19.03.07 determinada a inclusão do crédito |
| 29/01/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 63 - GUILHERME CÂNDIDO SILVA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (5ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 2231/2001), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl.22/23), inclua-se o valor de R$237.369,62 (duzentos e trinta e sete mil, trezentos e sessenta e nove reais e sessenta e dois centavos), como crédito trabalhista em favor de GUILHERME CÂNDIDO SILVA, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oportunamente, ao arquivo. Int. |
| 03/01/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 27/12/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 62 - Vistos. Manifeste-se a VASP, ante a cota ministerial de fls. 61 vº. Após, conclusos. Int. |
| 23/11/2006 |
Aguardando Publicação
Ciência aos interessados do extrato contábil sec. 1 - final 7 - Walk |
| 05/06/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 20 - Vistos. Ante a certidão a fl. 19, ao administrador judicial para as providências necessárias. Int. |
| 25/05/2006 |
Retorno ao Cartório de Origem
Remetido a Origem em Minist. Pub. 26/05/2006 |
| 05/05/2006 |
Despacho Proferido
No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1) diga o devedor. 2) diga o administrador. 3) diga o M.P. 4) Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 24/04/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Em 10 (dez) dias, junte o cálculo devidamente homologado. Caso contrário, o pedido será extinto, pois não há o que habilitar ou valor para discordar. Int. |
| 12/04/2006 |
Despacho Proferido
Ao administrador judicial. Int. |
| 03/04/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 03/04/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/03/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |