| Impugte |
Fonteles Consultoria S/c Ltda
Advogado: GILBERTO PARADA CURY |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 18/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 17/03/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40410184-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 17/03/2022 16:36 |
| 28/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 18/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 17/03/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40410184-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 17/03/2022 16:36 |
| 28/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 14/03/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 378/2008 |
| 28/08/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 28.08.07 indeferida a inclusãodo crédito. |
| 05/03/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 77 - Impugnação do quadro de credores formulado pela FONTELES CONSULTORIA S/C LTDA. na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A-VASP. Veio a informação de que o crédito da Fonteles já está incluído no quadro de credores pela quantia de R$ 23.298,27. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela indeferimento do pedido, eis que o valor correto já consta do quadro de credores. Manifestou-se a Fonteles, concordando com o valor já incluído. Assim, sendo, perdeu esta impugnação o seu objeto, nada tendo para ser resolvido. Arquivem-se os autos. Int. |
| 03/01/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/01/2007 |
Despacho Proferido
Ciência do extrato contábil> |
| 29/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 70 - Vistos. Manifestem-se: a VASP, inclusive para esclarecer se a operação consta dos seus registros contábeis; o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil; 3) após, ciência aos interessados. Int. |
| 25/05/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 18/05/2006 |
Despacho Proferido
No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1) diga o devedor. 2) diga o administrador. 3) diga o M.P. 4) Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 03/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 62 - Complemente o autor as custas, ante ao que consta dos autos. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 19/04/2006 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 05/04/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 05/04/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/03/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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