| Impugte |
Roberto Pommerening
Advogada: ALESSANDRA GARCIA PEREIRA DE TOLEDO Advogado: MARCOS RENATO GELSI DOS SANTOS |
| Impugdo |
Vasp Viação Aerea São Paulo S/A
Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 18/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 17/03/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40410309-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 17/03/2022 16:44 |
| 28/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 18/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 17/03/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40410309-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 17/03/2022 16:44 |
| 28/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 14/03/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 378/2008 |
| 06/03/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 06.03.08 determnada a inclusão do crédito |
| 25/09/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. ROBERTO POMMERINING requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Proc. n.2107/00), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl.46/47), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$ 787.234,49), excluindo-se os referentes ao INSS patronal e as custas, que são créditos extraconcursais, bem como os honorários que deverão ser pleiteados pelo credor original.. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 787.234,49 ( setecentos e oitenta e sete mil, duzentos e trinta e quatro reais e quarenta e nove centavos), como crédito trabalhista em favor de ROBERTO POMMERENING, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oficie-se à procuradoria do INSS, a respeito da parte patronal, bem como ao Juízo trabalhista sobre as custas e os honorários. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. |
| 06/09/2007 |
Despacho Proferido
Digam sobre o extrato contábil. |
| 06/08/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Digam: a Vasp, inclusive para esclarecer se a operação consta dos seus registros contábeis; o administrador, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, ao M.P. |
| 03/07/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 40 - Vistos. Providencie o impugnante, cópia autenticada da sentença homologatória de cálculos referente à reclamação trabalhista nº 2107/2000, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos. Após, conclusos. |
| 28/06/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 35 - Fls. 32: defiro o prazo adicional de 60 dias. Decorrido, tornem cls. Int. |
| 07/02/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 31 - Considerando que os cálculos já foram apresentados pelo impugnante junto à Justiça do Trabalho, restando apenas sua homologação, aguarde-se por cento e vinte dias nova manifestação. Decorrido, tornem cls. Int. |
| 03/01/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 28 - ROBERTO POMMERENING requereu a habilitação de seus créditos trabalhistas (6ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Proc. n. 2631/2000 e 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Proc. n. 2107/2000), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Tendo trazido aos autos apenas a certidão de objeto e pé do processo nº 2631/2000, informe o autor se já constam da ação trabalhista nº 2107/2000 os cálculos devidamente homologados ,juntando, em caso positivo, cópia da decisão homologatória bem como seus respectivos cálculos, no prazo de dez dias. Int. |
| 09/11/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 27/10/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 24 - Fls. 33/34: Concedo o derradeiro prazo requerido. Decorrido sem as devidas providências, tornem para extinção. Int |
| 30/08/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 25/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 20 - Defiro a dilação de prazo requerida pelo habilitante, por 30(trinta) dias. Int. |
| 24/08/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 25/8. |
| 23/08/2006 |
Juntada de Petição
Petição do autor. |
| 18/05/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Ante ao que consta dos autos concedo a justiça gratuita. Anote-se. Providencie a Serventia a devida anotação quanto ao nome do advogado. Aguarde-se por 90 dias conforme requerido, sob pena de indeferimento. Int. |
| 02/05/2006 |
Despacho Proferido
Providencie a Serventia a devida regularização da autuação. Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 17/04/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 17/04/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/03/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |