| Impugte |
Eder Jorge Isida
Advogada: ALESSANDRA GARCIA PEREIRA DE TOLEDO Advogado: MARCOS RENATO GELSI DOS SANTOS |
| Impugdo |
Vasp Viação Aerea São Paulo S/A
Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 18/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 17/03/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40411180-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 17/03/2022 17:36 |
| 28/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 18/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 17/03/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40411180-9 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 17/03/2022 17:36 |
| 28/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 17/07/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 464/2008 |
| 22/04/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 22.04.08 deferida a inclusão do crédito |
| 18/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 47 - Vistos. EDER JORGE ISIDA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (6ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Proc. n. 2828/00), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl.41/42), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$ 113.947,54), excluindo-se os referentes ao INSS patronal,que são créditos extraconcursais, bem como os honorários que deverão ser pleiteados pelo credor original.. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 113.947,54 ( cento e treze mil, novecentos e quarenta e sete reais e cinqüenta e quatro centavos), como crédito trabalhista em favor de EDER JORGE ISIDA, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Int., inclusive o M.P. |
| 30/01/2008 |
Despacho Proferido
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil. |
| 21/11/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Digam: a devedora, juntando as informações contábeis que tiver; o administrador judicial, apresentando desde logo o extrato contábil. Após, ao M.P. |
| 11/09/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 34 - Vistos. Providencie o impugnante, no prazo de 60(sessenta) dias, a certidão de objeto e pé da ação trabalhista, onde conste o trânsito em julgado. |
| 02/05/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 31 - Vistos. Defiro o derradeiro prazo de 120(cento e vinte) dias para a juntada dos cálculos homologados. Decorrido, sem cumprimento, cumpra-se o determinado às fls. 22. |
| 19/12/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 26 - Vistos. Considerando que os cálculos já foram apresentados pelo impugnante junto à Justiça do Trabalho, restando apenas sua homologação, aguarde-se por cento e vinte dias nova manifestação. Decorrido, cumpra-se o determinado às fls. 22. Int. |
| 31/10/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 22 - Informe a autora se já consta da ação trabalhista os cálculos devidamente homologados ,juntando, em caso positivo, certidão de objeto e pé, cópia da decisão homologatória bem como seus respectivos cálculos, no prazo de dez dias. Em caso negativo, ante ao posicionamento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo que decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, ser este juízo incompetente para julgar o presente incidente, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafo. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, determino a remessa destes autos à Justiça do Trabalho. Int. |
| 30/08/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 25/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 18 - Defiro a dilação de prazo requerida pelo habilitante, por 30(trinta) dias. Int. |
| 24/08/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 25/8. |
| 23/08/2006 |
Juntada de Petição
Petição do autor. |
| 16/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 12 - Vistos. Ante a que consta dos autos defiro a justiça gratuita. Anote-se. Providencie a Serventia a devida anotação quanto ao nome do advogado. Aguarde-se por 90 dias conforme requerido, sob pena de indeferimento. Int. |
| 02/05/2006 |
Despacho Proferido
Providencie a Serventia a devida regularização da autuação. Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 17/04/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 17/04/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/03/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |