| Impugte |
Patricia Tahunde
Advogada: ALESSANDRA GARCIA PEREIRA DE TOLEDO Advogado: MARCOS RENATO GELSI DOS SANTOS |
| Impugdo |
Vasp Viação Aerea São Paulo S/A
Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 18/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 17/03/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40411189-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 17/03/2022 17:36 |
| 28/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 18/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 17/03/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40411189-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 17/03/2022 17:36 |
| 28/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 13/08/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 282/2007 |
| 25/04/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório em 25.04.07 determinada a inclusão do crédito. |
| 14/02/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 32 - PATRICIA TAHUNDE requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (17ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 1996/2002), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl. 26/27), inclua-se o valor de R$249.573,79 (duzentos e quarenta e nove mil, quinhentos e setenta e três reais e setenta e nove centavos), como crédito trabalhista em favor de PATRICIA TAHUNDE, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oportunamente, ao arquivo. Int. |
| 03/01/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/01/2007 |
Despacho Proferido
Ciência do extrato contábil. |
| 28/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 25 - Vistos. PATRICIA TAHUNDE requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (17ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 1996/2002), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Tendo em vista o decidido nos Agravos de Instrumento nº 450.690.4/0-00, 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, nada há para se discutir, limitando-se, porém, os valores à data do deferimento da recuperação. Portanto, apresente o administrador judicial o extrato e, após, ciência aos interessados. Int. |
| 26/09/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 06/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 22 - Informe a autora se já consta da ação trabalhista os cálculos devidamente homologados ,juntando, em caso positivo, cópia da decisão homologatória bem como seus respectivos cálculos, no prazo de dez dias. Em caso negativo, ante ao posicionamento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo que decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, ser este juízo incompetente para julgar o presente incidente, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafo. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, determino a remessa destes autos à Justiça do Trabalho. Int. |
| 30/08/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documento da impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 25/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 19 - Defiro a dilação de prazo requerida pelo habilitante, por 30(trinta) dias. Int. |
| 24/08/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 25/8. |
| 23/08/2006 |
Juntada de Petição
Petição do autor. |
| 16/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 12 - Vistos. Ante a que consta dos autos defiro a justiça gratuita. Anote-se. Providencie a Serventia a devida anotação quanto ao nome do advogado. Aguarde-se por 90 dias conforme requerido, sob pena de indeferimento. Int. |
| 02/05/2006 |
Despacho Proferido
Providencie a Serventia a devida regularização da autuação. Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 17/04/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 17/04/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/03/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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