| Impugte |
Renato Alves de Souza
Advogado: JANDIRA PAULETTO Advogado: FERNANDO MAURO BARRUECO Advogado: ANA MARIA MEDEIROS LOPES |
| Impugdo |
Vasp Viação Aerea São Paulo S/A
Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 18/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 17/03/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40411193-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 17/03/2022 17:36 |
| 28/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 18/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 17/03/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40411193-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 17/03/2022 17:36 |
| 28/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 14/03/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 378/2008 |
| 06/09/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 06.09.07 determinada a inclusão do crédito |
| 19/04/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. RENATO ALVES DE SOUZA requereu a habilitação de seu crédito referente a ação indenizatória perante o Juizado Especial Cível de Caxias do Sul ? RS, processo n 1002675312), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Apresentado extrato contábil a fls. 34/35, apurou-se um crédito no valor de R$ 7.758,58, com o que concordaram a Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público, manifestando-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 7.758,58 ( sete mil, setecentos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta e oito centavos), como crédito quirografário em favor de RENATO ALVES DE SOUZA, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oportunamente, ao arquivo. |
| 12/02/2007 |
Juntada de Petição
Ciência do extrato contábil. sec.1 - final 7 - walk |
| 01/11/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 33 - Vistos. Considerando que o impugnante procedeu a atualização das parcelas até a data do deferimento do processamento da recuperação judicial, providencie o administrador judicial a vinda do extrato contábil, no prazo de 15(quinze) dias. Int. |
| 07/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 31 - No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1)diga a devedora. 2)diga o administrador. 3)diga o M.P. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 03/08/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e GARE do impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 21/07/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 27 - Reconsidero a decisão de fls. 19. Providencie o impugnante o recolhimento da diferença das custas iniciais. Prazo: 10(dez) dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 18/07/2006 |
Juntada de Petição e Procuração
Juntada da Petição, substabeleciemnto e GAREs sec. 1 - final 7 - Walk |
| 21/06/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 14/06/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 19 - Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação, conforme certidão supra, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima ? VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int., inclusive o Ministério Público. |
| 02/05/2006 |
Despacho Proferido
Providencie a Serventia a devida regularização da autuação. Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 18/04/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 18/04/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/03/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |