| Impugte |
Ana Maria Medeiros Lopes
Advogado: JANDIRA PAULETTO Advogado: ANA MARIA MEDEIROS LOPES |
| Impugdo |
Vasp Viação Aerea São Paulo S/A
Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Advogado | RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 18/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 17/03/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40411197-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 17/03/2022 17:37 |
| 28/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 18/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 17/03/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40411197-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 17/03/2022 17:37 |
| 28/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 13/08/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 282/2007 |
| 12/04/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório EM 12.04.07 DEFERIDA A INCLUSÃO |
| 11/01/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 40 - ANA MARIA MEDEIROS LOPES e JANDIRA PAULETTO requereram a habilitação de seu crédito (Juizado Especial Cível da Comarca de Caxias do Sul - RS, Proc. n. 010.3.05.0001646-9), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl.36/37), inclua-se o valor de R$1.342,23 (hum mil, trezentos e quarenta e dois reais e vinte e três centavos), como crédito privilegiado especial em favor de ANA MARIA MEDEIROS LOPES e JANDIRA PAULETTO, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. |
| 05/12/2006 |
Juntada de Petição
Ciência do extrato contábil. sec. 1 - final 7 - Walk |
| 16/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 35 - Providencie o administrador judicial a vinda do extrato contábil, no prazo de quinze dias. Int. |
| 21/07/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 32 - Reconsidero a decisão de fls. 24. Providencie o Cartório a regularização do pólo ativo. No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1)diga a devedora. 2)diga o administrador. 3)diga o M.P. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 18/07/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição , substabelecimento e GAREs sec. 1 - final 7 - Walk |
| 14/06/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 24 - Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação, conforme certidão supra, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima ? VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int., inclusive o Ministério Público. |
| 02/05/2006 |
Despacho Proferido
Providencie a Serventia a devida regularização da autuação. Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 18/04/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 18/04/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/03/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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