| Impugte |
Sergio Eduardo Arduino Sarabando
Advogado: Jose Nassif Neto |
| Impugdo |
Vasp Viação Aerea São Paulo S/A
Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 24/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 27/11/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/11/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 27/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 27/11/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/11/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 27/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/11/2018 |
| 30/10/2018 |
Serventuário
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| 15/10/2018 |
Serventuário
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| 21/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0273/2017 Data da Disponibilização: 21/08/2017 Data da Publicação: 22/08/2017 Número do Diário: 2414 Página: 905/931 |
| 18/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por SÉRGIO EDUARDO ARDUINO SARABANDO, na falência de VASP - VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A, na qual alega ser credor da falida pelo valor de R$ 42.614,13, conforme certidão expedida pela 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (processo nº 2255/1995). Juntou documentos.O perito contador manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 57.157,97, atualizado até a data da decretação da falência (fls. 122/123). Considerando a concordância do habilitante e do Ministério Público (fls. 132 e 135), determino a inclusão do crédito trabalhista, no valor de R$ 57.157,97, acima requerido por SÉRGIO EDUARDO ARDUINO SARABANDO.Intime-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Jose Nassif Neto (OAB 35157/SP), RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO (OAB 166612/SP) |
| 07/08/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por SÉRGIO EDUARDO ARDUINO SARABANDO, na falência de VASP - VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A, na qual alega ser credor da falida pelo valor de R$ 42.614,13, conforme certidão expedida pela 61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (processo nº 2255/1995). Juntou documentos.O perito contador manifestou-se pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 57.157,97, atualizado até a data da decretação da falência (fls. 122/123). Considerando a concordância do habilitante e do Ministério Público (fls. 132 e 135), determino a inclusão do crédito trabalhista, no valor de R$ 57.157,97, acima requerido por SÉRGIO EDUARDO ARDUINO SARABANDO.Intime-se.Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 02/08/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/08/2017 |
| 15/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2017 Data da Disponibilização: 15/03/2017 Data da Publicação: 16/03/2017 Número do Diário: 2307 Página: 834 a 859 |
| 13/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2017 Teor do ato: Fls. 128: Vistos. Defiro se em termos e se regular a representação processual. Prot. em cartório. SP. 27.01.17 Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Jose Nassif Neto (OAB 35157/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO (OAB 166612/SP) |
| 02/03/2017 |
Petição Juntada
Fls. 128: Vistos. Defiro se em termos e se regular a representação processual. Prot. em cartório. SP. 27.01.17 |
| 23/02/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 26/01/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
com o advogado do autor 26/01/2017 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Eduardo Jose Lotti |
| 06/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2016 Data da Disponibilização: 06/12/2016 Data da Publicação: 07/12/2016 Número do Diário: 2254 Página: 929/956 |
| 05/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2016 Teor do ato: Ciência às partes do novo quadro demonstrativo dos créditos pelo Perito Contador, fls. 121 a 123. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Jose Nassif Neto (OAB 35157/SP), RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO (OAB 166612/SP) |
| 29/11/2016 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do novo quadro demonstrativo dos créditos pelo Perito Contador, fls. 121 a 123. |
| 24/10/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
com o administrador judicial em 31/08/2016 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 31/08/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
com o administrador judicial em 31/08/2016 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 17/08/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 26/07/2016 |
Ofício Juntado
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| 10/08/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 260/2007 |
| 18/05/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo 18.05.2007 incluído o crédito |
| 01/03/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 112 - SERGIO EDUARDO ARDUINO SARABANDO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (61ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 2255/95) , na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A VASP, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Portanto, inclua-se o valor de R$ 40.482,98 (108/109), como crédito trabalhista em favor de SERGIO EDUARDO ARDUINO SARABANDO no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oportunamente, ao arquivo. Int., inclusive o M.P. |
| 03/01/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 03/01/2007 |
Despacho Proferido
Ciência do extrato contábil. |
| 21/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 107 - Vistos. SERGIO EDUARDO ARDUINO SARABANDO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (61 Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 2255/1995) , na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Tendo em vista o decidido nos Agravos de Instrumento nº 450.690.4/0-00, 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, nada há para se discutir, limitando-se, porém, os valores à data do deferimento da recuperação. Portanto, apresente o administrador judicial o extrato e, após, ciência aos interessados. Int. |
| 31/07/2006 |
Juntada de Documentos
Ciência do despacho proferido nos autos principais: A Egrégia Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafos 2º e 3º da LRF?. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00. Portanto, determino a remessa de todas as habilitações e/ou impugnações de créditos trabalhista, ainda pendentes, à Justiça do Trabalho. Junte-se cópia desta decisão em cada incidente pendente. Int. sec. 1 - final 7 - Walk |
| 23/05/2006 |
Despacho Proferido
Providencie o administrador a vinda do extrato contábil, no prazo de quinze dias. Int. |
| 02/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 97 - Fls. 99: Providencie a Serventia a devida anotação. No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1) diga o devedor. 2) diga o administrador. 3) diga o M.P. 4) Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 05/04/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 05/04/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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