| Impugte |
Alfredo Osamu Matsushita
Advogado: JOSE AUGUSTO GABRIEL |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 21/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 17/03/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40411331-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 17/03/2022 17:44 |
| 29/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 21/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 17/03/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40411331-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 17/03/2022 17:44 |
| 29/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 27/09/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote 384/08 |
| 23/05/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2011 Data da Disponibilização: 23/05/2011 Data da Publicação: 24/05/2011 Número do Diário: 958 Página: 866/875 |
| 20/05/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2011 Teor do ato: Os autos foram desarquivados a pedido da parte interessada e faço remessa à imprensa nesta data, aguardando a sua manifestação, no prazo de dez dias, no silêncio retornará os autos ao arquivo. Advogados(s): JOAO BOYADJIAN (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), JOSE AUGUSTO GABRIEL (OAB 99949/SP), RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO (OAB 166612/SP) |
| 19/05/2011 |
Ato ordinatório
Os autos foram desarquivados a pedido da parte interessada e faço remessa à imprensa nesta data, aguardando a sua manifestação, no prazo de dez dias, no silêncio retornará os autos ao arquivo. |
| 17/03/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 384/2008 |
| 06/03/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 06.03.08 determinada a inclusão do crédito |
| 10/08/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. ALFREDO OSAMU MATSUSHITA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista ( 7ª Vara do Trabalho de Campinas, Proc. n.00908-1995-094-15-00-4-RT), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl.58/59), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$ 612.589,54), excluindo-se o valor referente aos honorários que deverão ser pleiteados pelo credor original.. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 612.589,54 (seiscentos e doze mil, quinhentos e oitenta e nove reais e cinqüenta e quatro centavos), como crédito trabalhista em favor de ALFREDO OSAMU MATSUSHITA, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oficie-se ao Juízo trabalhista sobre os honorários. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. |
| 16/07/2007 |
Juntada de Petição
Ciência aos interessados do extarto contábil. sec. 1 - final 7 - Walk |
| 28/06/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 57 - Tornem os autos ao perito contador. Int. |
| 16/05/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 25 - Fls. 24 verso: Aguarde-se pelo prazo requerido. Decorrido sem as devidas providências, tornem para extinção. Int i). |
| 29/03/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Cumpra a impugnante, no prazo de cinco dias, o determinado a fls.23, sob pena de indeferimento. |
| 22/02/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 23 - Vistos. Traga o impugnante aos autos as contas de liquidação que deram origem ao crédito. Int. |
| 29/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 20 - Vistos. ALFREDO OSAMU MATSUSHITA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (7ª Vara do Trabalho de Campinas, Proc. n. 00908-1995-094-15-00-4-RT), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Tendo em vista o decidido nos Agravos de Instrumento nº 450.690.4/0-00, 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, nada há para se discutir, limitando-se, porém, os valores à data do deferimento da recuperação. Portanto, apresente o administrador judicial o extrato e, após, ciência aos interessados. Int. |
| 28/09/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 01/08/2006 |
Juntada de Documentos
Ciência do despacho proferido nos autos principais: A Egrégia Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafos 2º e 3º da LRF?. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00. Portanto, determino a remessa de todas as habilitações e/ou impugnações de créditos trabalhista, ainda pendentes, à Justiça do Trabalho. Junte-se cópia desta decisão em cada incidente pendente. Int. sec. 1 - final 7 - walk |
| 07/07/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documento do impugnante sec., 1 - final 7 - Walk |
| 21/06/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 14/06/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 11 - Fls.9: Anote-se. A fim de ser apreciado o requerimento de justiça gratuita junte a declaração de pobreza de próprio punho. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 12/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 6 - Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 28/04/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 28/04/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/03/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |