| Impugte |
Edileia de Oliveira
Advogado: JOÃO CARLOS FERRAZ CORDEIRO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 21/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 17/03/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40411334-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 17/03/2022 17:44 |
| 29/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 21/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 21/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 17/03/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40411334-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 17/03/2022 17:44 |
| 29/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 17/03/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 384/2008 |
| 06/09/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 06.09.07 determinada a inclusão do crédito |
| 16/03/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 22 - EDILEIA DE OLIVEIRA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (50ª Vara do Trabalho de São Paulo - Proc. n. 150/2005) no valor de R$ 7.500,00 (fl. 06), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A VASP, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fls. 18/19), devem ser incluído pelo valor de R$ 8.368,61. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 8.368,61 ( oito mil, trezentos e sessenta e oito reais e sessenta e um centavos), como crédito trabalhista em favor de EDILEIA DE OLIVEIRA, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial Int, inclusive o Ministério Público. Oportunamente, arquive-se os autos. |
| 06/02/2007 |
Juntada de Petição
Ciência do extrato contábil. sec. 1 - final 7 - Walk |
| 29/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 17 - Vistos. EDILEIA DE OLIVEIRA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (50ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 0150/2005) , na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Tendo em vista o decidido nos Agravos de Instrumento nº 450.690.4/0-00, 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, nada há para se discutir, limitando-se, porém, os valores à data do deferimento da recuperação. Portanto, apresente o administrador judicial o extrato e, após, ciência aos interessados. Int. |
| 28/09/2006 |
Conclusos
Conclusos |
| 17/08/2006 |
Juntada de Documentos
Ciência do despacho proferido nos autos principais: A Egrégia Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafos 2º e 3º da LRF?. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00. Portanto, determino a remessa de todas as habilitações e/ou impugnações de créditos trabalhista, ainda pendentes, à Justiça do Trabalho. Junte-se cópia desta decisão em cada incidente pendente. Int. |
| 24/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 12 - No prazo de 5 (cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1) diga o devedor. 2) diga o administrador. 3) diga o M.P. 4) Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 12/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 8 - Defiro a justiça gratuita ante o que consta dos autos. Anote-se. Providencie o requerente: 1) Juntada de cópia autenticada da sentença do processo trabalhista. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. |
| 26/04/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 26/04/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/03/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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