| Impugte |
Angela Maria Fanti
Advogado: MARCO ANTONIO LEMOS |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 21/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 21/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 17/03/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40411564-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 17/03/2022 18:00 |
| 29/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 21/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 21/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 17/03/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40411564-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 17/03/2022 18:00 |
| 29/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 13/09/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 299/2007 |
| 27/08/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 27.08.07 determinada a inclusão do crédito |
| 29/03/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 71 - Vistos. ANGELA MARIA FANTI requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (60ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 00726-2005-060-02-00-8), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl.67/68), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$26.518,08), excluindo-se os referentes ao INSS patronal e as custas, que são créditos extraconcursais. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$51.480,16 (cinqüenta e um mil, quatrocentos e oitenta reais e dezesseis centavos), como crédito trabalhista em favor de ANGELA MARIA FANTI, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oficie-se à procuradoria do INSS, a respeito da parte patronal, bem como ao Juízo trabalhista sobre as custas. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. |
| 21/03/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público em 22.03.07 |
| 12/02/2007 |
Juntada de Petição
Ciência do extrato contábil sec. 1 - final 7 - Walk |
| 25/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 66 - Vistos. ANGELA MARIA FANTI requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (60ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 00726-2005-060-02-00-8) , na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Tendo em vista o decidido nos Agravos de Instrumento nº 450.690.4/0-00, 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, nada há para se discutir, limitando-se, porém, os valores à data do deferimento da recuperação. Portanto, apresente o administrador judicial o extrato e, após, ciência aos interessados. Int. |
| 17/08/2006 |
Juntada de Documentos
Ciência do despacho proferido nos autos principais: A Egrégia Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafos 2º e 3º da LRF?. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00. Portanto, determino a remessa de todas as habilitações e/ou impugnações de créditos trabalhista, ainda pendentes, à Justiça do Trabalho. Junte-se cópia desta decisão em cada incidente pendente. Int. |
| 05/07/2006 |
Juntada de Petição e Procuração
Juntada da Petição, Procuração e documento da impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 21/06/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 13/06/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 56 - Concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Providencie o requerente: 1) Juntada de procuração; 2) Juntada de certidão de objeto e pé do processo trabalhista. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 26/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 53 - Vistos. Fls. 51/52: traga a declaração de pobreza, firmada de próprio punho em 10 dias. Após, conclusos. Int. |
| 17/05/2006 |
Aguardando Prazo de Contestação/Impugnação
Aguardando Prazo de Impugnação |
| 12/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 50 - Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 03/05/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 03/05/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/03/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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