| Impugte |
Ana Carina Dourado Salina de Oliveira
Advogada: LUCIANI DE CÁSSIA FELSKY DOS ANJOS Advogada: MARIA JOSÉ FALCÃO CINTRA PRONI |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 12/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 01/04/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40515906-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 01/04/2022 17:21 |
| 29/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 12/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 12/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 01/04/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40515906-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 01/04/2022 17:21 |
| 29/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 27/06/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 439/2008 |
| 11/06/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec. 1 - final 7 - Walk |
| 22/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 137 - Vistos. ANA CARINA DOURADO SALINA DE OLIVEIRA requereu a habilitação de seu crédito quirografário ( 1º Juizado Especial de Cuiabá, Proc. n. 2003/1678), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl.133/134), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$ 5.496,62), excluindo-se os referentes os honorários, que devem ser pleiteados pelo credor original. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 5.496,62 ( cinco mil, quatrocentos e noventa e seis reais e sessenta e dois centavos), como crédito quirografário em favor de ANA CARINA DOURADO SALINA DE OLIVEIRA , no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Int., inclusive o M.P. |
| 11/03/2008 |
Despacho Proferido
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil. |
| 12/02/2008 |
Despacho Proferido
Ao perito contador. |
| 13/11/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 113/114: Providencie a habilitante a juntada de memória de cálculo do valor pleiteado. |
| 16/10/2007 |
Juntada de Laudo
Juntada de EXTRATO CONTÁBIL para ciência de todos os interessados |
| 18/07/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 112 - Fls. 107/109: reconsidero a decisão de fls. 106. Tornem os autos ao perito contador. Int. |
| 16/05/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação, conforme certidão supra, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima ? VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int., inclusive o Ministério Público. |
| 29/03/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Cumpra a impugnante, no prazo de cinco dias, o determinado a fls.104, sob pena de indeferimento. |
| 22/02/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 104 - Vistos. Traga a impugnante aos autos as contas de liquidação que perfazem o valor de R$7.181,81, comprovando a data da citação da ré. Int. |
| 30/08/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 21/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 99 - Fls.98: Providencie a Serventia a devida anotação. No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta: diga o devedor. diga o administrador. diga o M.P. Após, tornem os autos conclusos. |
| 06/07/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 21/06/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 14/06/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 92 - Providencie o requerente: 1) Juntada de certidão de objeto e pé do processo trabalhista. Prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 17/05/2006 |
Aguardando Prazo de Contestação/Impugnação
Aguardando Prazo de Impugnação |
| 12/05/2006 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int |
| 26/04/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 26/04/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/04/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |