| Impugte | Joaquim Otto de Queiroz Filho |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 12/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 01/04/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40515921-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 01/04/2022 17:22 |
| 29/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 12/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 12/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 01/04/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40515921-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 01/04/2022 17:22 |
| 29/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 13/08/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 281/2007 |
| 09/01/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec. 1 - final 7 - Walk |
| 25/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 27 - Ciência à VASP, ao administrador judicial e ao M.P.. No mais, tendo em vista tratar-se de ofício da Justiça do Trabalho, inclua-se no quadro geral de credores. Oficie-se, comunicando. Oportunamente, ao arquivo. Int. |
| 17/08/2006 |
Juntada de Documentos
Juntada de cópia do despacho proferido nos autos prinicipais Ciência do despacho proferido nos autos principais: A Egrégia Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafos 2º e 3º da LRF?. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00. Portanto, determino a remessa de todas as habilitações e/ou impugnações de créditos trabalhista, ainda pendentes, à Justiça do Trabalho. Junte-se cópia desta decisão em cada incidente pendente. Int. |
| 29/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 24 - Providencie o administrador a vinda do extrato contábil, no prazo de quinze dias. Int. |
| 17/05/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 12/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 22 - No prazo de 5 (cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1) diga o devedor. 2) diga o administrador. 3) diga o M.P. 4) Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 02/05/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 02/05/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/04/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |