| Impugte |
Marcos Halbert Jordão
Advogada: SANDRA MARCILENE DE SOUSA SILVA |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 17/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 16/03/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40402647-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 16/03/2022 18:10 |
| 29/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 17/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 16/03/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40402647-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 16/03/2022 18:10 |
| 29/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 13/08/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 278/2007 |
| 31/05/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo EM 30.05.07 DETERMINADA A INCLUSÃO DO CRÉDITO |
| 09/04/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. MARCOS HALBERT JORDÃO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (4ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Proc. n.881/2000), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Apresentado extrato contábil, apurou-se o crédito de R$ 56.878,07, com que concordaram a Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público, manifestando-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 56.878,07 (cinqüenta e seis mil, oitocentos e setenta e oito reais e sete centavos), como crédito trabalhista em favor de MARCOS HALBERT JORDÃO no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oportunamente, ao arquivo. |
| 06/02/2007 |
Juntada de Petição
Ciência do extrato contábil. sec. 1 - final 7 - Walk |
| 29/09/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. MARCOS HALBERT JORDÃO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (4ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Proc. n. 881/2000) , na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Tendo em vista o decidido nos Agravos de Instrumento nº 450.690.4/0-00, 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, nada há para se discutir, limitando-se, porém, os valores à data do deferimento da recuperação. Portanto, apresente o administrador judicial o extrato e, após, ciência aos interessados. Int. |
| 02/08/2006 |
Juntada de Documentos
Ciência do despacho proferido nos autos principais: A Egrégia Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafos 2º e 3º da LRF?. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00. Portanto, determino a remessa de todas as habilitações e/ou impugnações de créditos trabalhista, ainda pendentes, à Justiça do Trabalho. Junte-se cópia desta decisão em cada incidente pendente. Int. sec. 1 - final 7 - Walk |
| 07/06/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 13 - Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 18/05/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 18/05/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/03/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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