| Impugte |
Wagner Aparecido de Oliveira
Advogado: AUGUSTO CESAR MARTINS MADEIRA |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41138917-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/07/2021 11:24 |
| 29/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 23/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41138917-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/07/2021 11:24 |
| 29/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 06/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0055/2014 Data da Disponibilização: 06/03/2014 Data da Publicação: 07/03/2014 Número do Diário: 1605 Página: 491/506 |
| 28/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2014 Teor do ato: Vistos. Wagner Aparecido de Oliveira requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista nº que tramita perante a 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.68/69) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 81.255,94, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 19.005,94, como quirografário. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 19.005,94 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Wagner Aparecido de Oliveira. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), AUGUSTO CESAR MARTINS MADEIRA (OAB 125947/SP), RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO (OAB 166612/SP) |
| 21/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 18/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/03/2014 |
| 17/02/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 17/02/2014 |
Decisão
Vistos. Wagner Aparecido de Oliveira requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista nº que tramita perante a 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.68/69) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 81.255,94, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 19.005,94, como quirografário. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 19.005,94 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Wagner Aparecido de Oliveira. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 13/02/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 31/01/2014 |
| 09/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2013 Data da Disponibilização: 09/10/2013 Data da Publicação: 10/10/2013 Número do Diário: 1516 Página: 639/659 |
| 08/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2013 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), AUGUSTO CESAR MARTINS MADEIRA (OAB 125947/SP), RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO (OAB 166612/SP) |
| 27/09/2013 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 27/09/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 08/08/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 28/06/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ALEXANDRE TAJRA Vencimento: 11/07/2013 |
| 27/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0084/2013 Data da Disponibilização: 27/06/2013 Data da Publicação: 28/06/2013 Número do Diário: 1444 Página: 629/652 |
| 26/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0084/2013 Teor do ato: Fls. 63: Ao administrador para as devidas providências. Após, tornem ao arquivo Advogados(s): 'Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), AUGUSTO CESAR MARTINS MADEIRA (OAB 125947/SP), RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO (OAB 166612/SP) |
| 13/06/2013 |
Proferido Despacho
Fls. 63: Ao administrador para as devidas providências. Após, tornem ao arquivo |
| 20/03/2013 |
Ofício Juntado
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| 29/05/2008 |
Remessa ao Setor
Retorno ao arquivo sec. 1 - final 7 -Walk |
| 13/09/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 299/2007 |
| 03/09/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 03.09.07 determinada a inclusão do crédito |
| 15/05/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (79ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 1879/01), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Apresentado o extrato contábil ( fls. 47/48), apurou-se um crédito a seu favor de R$ 52.941,72, com o qual concordaram a recuperando, o administrador judicial, o impugnante e o Ministério Público. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 52.941,72 (cinquenta e dois mil, novecentos e quarenta e um reais e setenta e dois centavos), como crédito trabalhista em favor de WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oportunamente, ao arquivo. |
| 18/04/2007 |
Despacho Proferido
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil. |
| 26/02/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 45 - Diga: a Vasp, inclusive para esclarecer se a operação consta nos seus registros contábeis; o administrador judicial, apresentando desde logo o extrato contábil. Após, ciência aos interessados. Int. |
| 29/12/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 42 - Fls. 37: defiro o prazo requerido. Nova dilação de prazo só será apreciada se fundamentada. Int. |
| 09/11/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 36 - Fls. 21: defiro o prazo suplementar de trinta (30) dias para que a autora traga aos autos a certidão de objeto e pé, sob pena de indeferimento. Int. |
| 06/10/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Concedo os benefícios da gratuidade.Anote-se. 2) Traga o autor os cálculos devidamente homologados ,juntando, em caso positivo, certidão de objeto e pé, cópia da decisão homologatória bem como seus respectivos cálculos, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 02/08/2006 |
Juntada de Documentos
Ciência do despacho proferido nos autos principais: A Egrégia Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafos 2º e 3º da LRF?. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00. Portanto, determino a remessa de todas as habilitações e/ou impugnações de créditos trabalhista, ainda pendentes, à Justiça do Trabalho. Junte-se cópia desta decisão em cada incidente pendente. Int. sec. 1 - final 7 - Walk |
| 12/07/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 07/06/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 12 - Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 12/05/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 12/05/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/07/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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