| Impugte |
Teresinha Morais Cardoso
Advogado: ARCIDE ZANATTA |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/08/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41343458-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 16/08/2021 18:56 |
| 29/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 15/09/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/08/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41343458-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 16/08/2021 18:56 |
| 29/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 29/11/2006 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 137/2006 |
| 23/10/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec. 1 - final 7 - Walk |
| 30/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 51 - TERESINHA MORAIS CARDOSO requereu habilitação de crédito no processo de recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA DE SÃO PAULO S/A ? VASP, e também em face da Aeros ? Fundo de Previdência Complementar, entidade de previdência privada. Afirma que foi despedida pela VASP em 27/1/2005, razão pela qual tem direito a devolução dos valores que lhe foram descontados em folha de pagamento, em favor da Aeros, que corresponde a R$ 48.577,88 (quantia atualizada até 31/12/2004). Determinado que a interessada esclarecesse a pertinência do pedido, em especial em relação a Aeros, respondeu afirmando que a VASP é a patrocinadora, o que justifica o pedido. A VASP, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pelo indeferimento do pedido. É o breve relatório. Com efeito, embora a VASP seja patrocinadora da previdência privada em questão, não é ela responsável pelo pagamento pleiteado pela interessada, pois não há responsabilidade solidária entre o patrocinador e a empresa de previdência, como bem demonstrado pelo Ministério Público em seu parecer (fls. 49/50), à luz do disposto nos arts. 44 e 62 do Código Civil e na Lei Complementar n. 109, de 29/5/2001 (art. 31 e seguintes), devendo a interessada postular seu crédito diretamente na Aeros, sendo que, em estando essa empresa em liquidação extrajudicial, conforme demonstra a própria interessada (fl. 39), deve reclamar diretamente a essa empresa em liquidação (art. 47 a 53 da referida lei complementar). Pelo exposto, indefiro o requerido por TERESINHA MORAIS CARDOSO neste incidente da recuperação judicial da VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. |
| 16/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 47 - Manifeste-se o administrador judicial. Após, tornem ao M.P. Int. |
| 06/07/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos com carga p/ advo. da VASP |
| 22/06/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 45 - Vistos. À VASP. Int. |
| 31/05/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 2 - A. esclarecendo a interessada, quanto a pertinência do pedido, em especial quanto a AEROS, já que não sujeita ao juízo da recuperação, bem como de quem é a obrigação de pagar, pois eventualmente será o caso de exclusão da VASP. |
| 25/05/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 25/05/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/08/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |