| Impugte |
Alexandre Moraes Neves
Advogada: MARINA FLORA ARAKELIAN |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40840590-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 25/05/2021 17:00 |
| 29/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 26/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40840590-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 25/05/2021 17:00 |
| 29/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2012 Data da Disponibilização: 24/08/2012 Data da Publicação: 27/08/2012 Número do Diário: 1253 Página: 868/881 |
| 23/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2012 Teor do ato: Tendo em vista que os autos encontram-se arquivados (pacote 299/2007), providencie o interessado o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 15,00. Advogados(s): MARINA FLORA ARAKELIAN (OAB 93276/SP) |
| 21/08/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2012 Data da Disponibilização: 21/08/2012 Data da Publicação: 22/08/2012 Número do Diário: Página: |
| 20/08/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2012 Teor do ato: Fls. 89 - Vistos. ALEXANDRE MORAES NEVES requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (4ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Proc. n. 1758/2000) , na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Tendo em vista o decidido nos Agravos de Instrumento nº 450.690.4/0-00, 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, nada há para se discutir, limitando-se, porém, os valores à data do deferimento da recuperação. Portanto, apresente o administrador judicial o extrato e, após, ciência aos interessados. Int. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), MARINA FLORA ARAKELIAN (OAB 93276/SP), RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO (OAB 166612/SP) |
| 11/07/2012 |
Ato ordinatório
Tendo em vista que os autos encontram-se arquivados (pacote 299/2007), providencie o interessado o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 15,00. |
| 13/09/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 299/2007 |
| 06/09/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 06.09.07 determinada a inclusão do crédito |
| 16/03/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 96 - ALEXANDRE MORAES NEVES requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (4ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Proc. n. 4-1758/2000), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl. 90/91), inclua-se o valor de R$110.271,09 (cento e dez mil, duzentos e setenta e um reais e nove centavos), como crédito trabalhista em favor de ALEXANDRE MORAES NEVES, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. Int. |
| 06/02/2007 |
Juntada de Petição
Ciência do extrato contábil. sec. 1 - final 7 - Walk |
| 22/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 89 - Vistos. ALEXANDRE MORAES NEVES requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (4ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Proc. n. 1758/2000) , na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Tendo em vista o decidido nos Agravos de Instrumento nº 450.690.4/0-00, 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, nada há para se discutir, limitando-se, porém, os valores à data do deferimento da recuperação. Portanto, apresente o administrador judicial o extrato e, após, ciência aos interessados. Int. |
| 20/09/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos do impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 02/08/2006 |
Juntada de Documentos
Ciência do despacho proferido nos autos principais: A Egrégia Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafos 2º e 3º da LRF?. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00. Portanto, determino a remessa de todas as habilitações e/ou impugnações de créditos trabalhista, ainda pendentes, à Justiça do Trabalho. Junte-se cópia desta decisão em cada incidente pendente. Int. sec. 1 - final 7 - Walk |
| 21/06/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 14/06/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 68 - Concedo os benefícios da justiça gratuita Anote-se. Providencie o requerente: 1) Juntada de certidão de objeto e pé do processo trabalhista, bem como cópia da sentença autenticada. Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 23/05/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 23/05/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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