| Impugte | Diego Sebatian Pomar Laborde |
| Impugdo |
Vasp Viação Aerea São Paulo S/A
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Joao Boyadjian |
| Advogado | ALEXANDRE LUIZ ROCHA BIERMANN |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41152263-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 15/07/2021 17:42 |
| 29/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 06/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41152263-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 15/07/2021 17:42 |
| 29/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 13/08/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 278/2007 |
| 07/02/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo ante o indeferimento da inclusão |
| 05/12/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Comunicou a 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis a existência no proc. n. 080065-2003-034-12-00-6 (reclamante: Diego Sebastian Pomar Laborde), de créditos favor da União, referente a custas no valor de R$ 446.78. Manifestou-se o Ministério Público, a VASP e o administrador judicial pela extinção, eis que é crédito extraconcursal.. Efetivamente, sendo crédito extraconcursal, ou seja, não sujeito a recuperação judicial, não há razão para que seja o crédito incluído no quadro de credores da empresa em recuperação judicial, anotando-se que não se aplica a ordem de pagamento do art. 84 da Lei n. 11.101/05 (salvo se decretada a falência). Arquivem-se os autos, comunicando-se ao Juízo do Trabalho. Int. |
| 01/11/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 6 - Vistos. Cota ministerial de fls. 5: manifestem-se a VASP e o administrador judicial. Int. |
| 28/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 03 - No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta: diga o devedor. diga o administrador. diga o M.P. Após, tornem os autos conclusos. |
| 27/06/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 27/06/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/07/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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