| Impugte |
Adriana Viana da Silva
Advogada: HEDY LAMARR VIEIRA DE A B DA SILVA |
| Impugdo |
Vasp Viação Aerea São Paulo S/A
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 17/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 15/03/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40388591-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 15/03/2022 13:11 |
| 29/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 17/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 15/03/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40388591-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 15/03/2022 13:11 |
| 29/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 25/05/2011 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Retorno ao arquivo. |
| 19/06/2009 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 712/2009 |
| 08/05/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo EM 08.05.08 |
| 29/01/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 42 - Ante a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 510.596.4/7-00, arquivem-se os autos. Int. |
| 01/06/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 38 - Vistos. Fls. 34: anote-se e aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento interposto. |
| 07/05/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 33 - Vistos. Deixo de receber a apelação de fls. 27/32, ante o disposto no art. 17 da Lei nº 11.101/05. Cumpra-se determinado às fls. 25. |
| 28/03/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público em 29.03 |
| 23/03/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 25 - Vistos. ADRIANA VIANA DA SILVA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (28ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 1253/05), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A VASP, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão. A credora impugnou o extrato contábil, porém é improcedente tal impugnação uma vez que, nos termos da LRF, a atualização do crédito deve ser feita até a data do pedido de recuperação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl. 17/18), inclua-se o valor de R$64.939,60 (sessenta e quatro mil, novecentos e trinta e nove reais e sessenta centavos), como crédito trabalhista em favor de ADRIANA VIANA DA SILVA no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. |
| 06/02/2007 |
Juntada de Petição
Ciência do extrato contábil. sec. 1 - final 7 - Walk |
| 29/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 16 - Vistos. 1) Concedo os benefícios da gratuidade. Anote-se. 2) ADRIANA VIANA DA SILVA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (28ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 1253/2005) , na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Tendo em vista o decidido nos Agravos de Instrumento nº 450.690.4/0-00, 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, nada há para se discutir, limitando-se, porém, os valores à data do deferimento da recuperação. Portanto, apresente o administrador judicial o extrato e, após, ciência aos interessados. Int. |
| 21/08/2006 |
Juntada de Documentos
Ciência do despacho proferido nos autos principais: A Egrégia Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafos 2º e 3º da LRF?. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00. Portanto, determino a remessa de todas as habilitações e/ou impugnações de créditos trabalhista, ainda pendentes, à Justiça do Trabalho. Junte-se cópia desta decisão em cada incidente pendente. |
| 24/05/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 24/05/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/03/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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