| Impugte |
Fabio Antonio Ambrogini Filho
Advogada: MARINA FLORA ARAKELIAN |
| Impugdo |
Vasp Viação Aerea São Paulo S/A
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 31/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2012 Data da Disponibilização: 30/10/2012 Data da Publicação: 31/10/2012 Número do Diário: 1296 Página: 158/167 |
| 26/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2012 Teor do ato: Fls. 120/121: Nada há a apreciar, tendo em vista a decisão de inclusão do crédito de fls. 117. Int, retornando ao arquivo. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), MARINA FLORA ARAKELIAN (OAB 93276/SP), RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO (OAB 166612/SP) |
| 23/10/2012 |
Proferido Despacho
Fls. 120/121: Nada há a apreciar, tendo em vista a decisão de inclusão do crédito de fls. 117. Int, retornando ao arquivo. |
| 26/09/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 31/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2012 Data da Disponibilização: 30/10/2012 Data da Publicação: 31/10/2012 Número do Diário: 1296 Página: 158/167 |
| 26/10/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2012 Teor do ato: Fls. 120/121: Nada há a apreciar, tendo em vista a decisão de inclusão do crédito de fls. 117. Int, retornando ao arquivo. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), MARINA FLORA ARAKELIAN (OAB 93276/SP), RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO (OAB 166612/SP) |
| 23/10/2012 |
Proferido Despacho
Fls. 120/121: Nada há a apreciar, tendo em vista a decisão de inclusão do crédito de fls. 117. Int, retornando ao arquivo. |
| 26/09/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 17/03/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 384/2008 |
| 03/12/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 03.12.07 determinada a inclusão do crédito |
| 02/10/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. FABIO ANTONIO AMBROGINI FILHO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (5ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Proc. n.2009/2000), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Apresentado extrato contábil ( fls.112/113), apurou-se um crédito a seu favor de R$ 119.259,77, com o qual concordaram a recuperanda, o administrador judicial e o Ministério Público. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 119.259,77 ( cento e dezenove mil, duzentos e cinqüenta e nove reais e setenta e sete centavos), como crédito trabalhista em favor de FABIO ANTONIO AMGROGINI FILHO, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oportunamente, ao arquivo. Int. |
| 27/08/2007 |
Despacho Proferido
Digam sobre o extrato contábil. |
| 17/07/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 111 - Tornem os autos ao perito contador para que se manifeste sobre a manifestação do impugnante às fls. 102/107 dos autos. Int. |
| 13/06/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 102/107: Manifestem-se a recuperanda, o administrador judicial e o Ministério Público. Após, tornem. |
| 10/04/2007 |
Despacho Proferido
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil. |
| 05/02/2007 |
Juntada de Petição
Ciência do extrato contábil. sec. 1 - final 7 - Walk |
| 05/02/2007 |
Juntada de Petição
Ciência do extrato contábil. sec. 1 - final 7 - Walk |
| 03/10/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 90 - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. FABIO ANTONIO AMBROGINI FILHO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (5ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Proc. n. 2009/2000), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Tendo em vista o decidido nos Agravos de Instrumento nº 450.690.4/0-00, 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, nada há para se discutir, limitando-se, porém, os valores à data do deferimento da recuperação. Portanto, apresente o administrador judicial o extrato e, após, ciência aos interessados. Int. |
| 29/09/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos do impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 21/08/2006 |
Juntada de Documentos
Ciência do despacho proferido nos autos principais: A Egrégia Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafos 2º e 3º da LRF?. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00. Portanto, determino a remessa de todas as habilitações e/ou impugnações de créditos trabalhista, ainda pendentes, à Justiça do Trabalho. Junte-se cópia desta decisão em cada incidente pendente. |
| 14/06/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 14/06/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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