| Impugte | Agência Nacional de Vigilância Sanitária Anvisa |
| Impugdo |
Vasp Viação Aerea São Paulo S/A
Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 17/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 15/03/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40388896-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 15/03/2022 13:39 |
| 29/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 17/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 15/03/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40388896-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 15/03/2022 13:39 |
| 29/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 13/08/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 279/2007 |
| 30/01/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 89 - Trata-se de pedido de habilitação de crédito da AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ? ANVISA formulado na recuperação judicial de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP. Sendo créditos extraconcursais, ou seja, não sujeitos à recuperação judicial, não há razão para que sejam os créditos incluídos no quadro de credores da empresa em recuperação judicial, anotando-se que não se aplica a ordem de pagamento do art. 84 da Lei n. 11.101/05 (salvo se decretada a falência). Portanto, indefiro o pedido formulado pela AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ? ANVISA. Arquivem-se os autos, comunicando-se a ANVISA. Int. |
| 19/12/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 85 - Vistos. Fls. 84: manifestem-se a VASP, o administrador judicial e o M.P. Int. |
| 30/08/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 25/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 28 - Fls.26: Defiro. Informe a habilitante o requerido. Int. |
| 24/08/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 25/8 |
| 06/07/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 25 - No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta:1)diga o devedor.2)diga o administrador.3)diga o M.P.4)Após, tornem os autos conclusos.Int. |
| 06/06/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 06/06/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/03/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |