| Impugte |
Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Advogada: ADRIANA DE OLIVEIRA ROCHA |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41152270-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 15/07/2021 17:43 |
| 29/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 06/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41152270-2 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 15/07/2021 17:43 |
| 29/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 12/01/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 177/2007 |
| 11/01/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec. 1 - final 7 - Walk |
| 31/10/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 23 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS habilitou o crédito de R$ 12.905,07, referente a contribuição previdenciária na recuperação judicial da VASP VIAÇÃO AÉREA DE SÃO PAULO S/A. Mnifestaram-se o Ministério, a VASP e o administrador judicial pela extinção, eis que é crédito extraconcursal. Efetivamente, sendo crédito extraconcursal, ou seja, não sujeitos a recuperação judicial, não há razão para que sejam os créditos incluídos no quadro de credores da empresa em recuperação judicial, anotando-se que não se aplica a ordem de pagamento do art. 84 da Lei n. 11.101/05 (salvo se decretada a falência). Arquivem-se os autos, oficiando-se.. Int. |
| 21/08/2006 |
Despacho Proferido
No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta: diga o devedor. diga o administrador. diga o M.P. Após, tornem os autos conclusos. |
| 26/06/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 26/06/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/07/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |