| Impugte |
Cristina Vieira Caldas
Advogada: RENE ANDRADE GUERRA |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 19/01/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 28/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2015 Data da Disponibilização: 28/10/2015 Data da Publicação: 29/10/2015 Número do Diário: 1997 Página: |
| 27/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2015 Teor do ato: Autos à disposição, em cartório por 10 dias, após retornarão ao arquivo. Advogados(s): RENE ANDRADE GUERRA (OAB 44487/MG) |
| 22/10/2015 |
Ato ordinatório
Autos à disposição, em cartório por 10 dias, após retornarão ao arquivo. |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 19/01/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 28/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2015 Data da Disponibilização: 28/10/2015 Data da Publicação: 29/10/2015 Número do Diário: 1997 Página: |
| 27/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2015 Teor do ato: Autos à disposição, em cartório por 10 dias, após retornarão ao arquivo. Advogados(s): RENE ANDRADE GUERRA (OAB 44487/MG) |
| 22/10/2015 |
Ato ordinatório
Autos à disposição, em cartório por 10 dias, após retornarão ao arquivo. |
| 19/10/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 13/08/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 282/2007 |
| 31/05/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo EM 30.05.07 DETERMINADA A INCLUSÃO DO CRÉDITO |
| 26/03/2007 |
Despacho Proferido
CRISTINA VIEIRA VALDAS requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte- Proc. n.214-2005-013-03-00-9 ) no valor de R$ 176.972,43 (fl.56), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Pelo extrato contábil apresentado pelo perito contador (fls. 80/81), o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 150.891,38, com o que concordou a VASP, o administrador judicial e o Ministério. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 150.891,38 (cento e cinquente mil, oitocentos e noventa e um reais e trinta e oito centavos), como crédito trabalhista em favor de CRISTINA VIEIRA CALDAS , no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial |
| 21/03/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público em 22.03.07 |
| 14/03/2007 |
Despacho Proferido
Ciência a todos os interessados do extrato contábil. |
| 19/12/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 79 - Vistos. Reconsidero a decisão de fls. 28. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. CRISTINA VIEIRA CALDAS requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Proc. n. 00214-2005-013-03-00-9), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Tendo em vista o decidido nos Agravos de Instrumento nº 450.690.4/0-00, 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, nada há para se discutir, limitando-se, porém, os valores à data do pedido da recuperação. Portanto, apresente o administrador judicial o extrato e, após, ciência aos interessados. Int. |
| 16/11/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 13/11/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação de fls 27, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima ? VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int., inclusive o Ministério Público. |
| 03/10/2006 |
Despacho Proferido
18012005000057001403Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha a impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 21/08/2006 |
Juntada de Documentos
Ciência do despacho proferido nos autos principais: A Egrégia Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafos 2º e 3º da LRF?. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00. Portanto, determino a remessa de todas as habilitações e/ou impugnações de créditos trabalhista, ainda pendentes, à Justiça do Trabalho. Junte-se cópia desta decisão em cada incidente pendente. |
| 12/07/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 12/07/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/06/2015 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |