| Impugte | Diego Pinheiro de Sousa |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41139039-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/07/2021 11:34 |
| 30/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 23/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41139039-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/07/2021 11:34 |
| 30/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 17/03/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 384/2008 |
| 05/03/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 05.03.08 determinada a inclusão do crédito. |
| 18/12/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 32 - O 4º Juizado Especial Cível de João Pessoa ? PB requereu a habilitação do crédito de DIEGO PINHEIRO DE SOUSA (Proc. n. 2002004055605-8), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Apresentado o extrato contábil ( fls. 27/28), apurou-se a seu favor o crédito de R$2.721,29, com o que concordaram a recuperanda, o administrador judicial e o Ministério Público. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$2.721,29 ( dois mil, setecentos e vinte e um reais e vinte e nove centavos), como crédito em favor de DIEGO PINHEIRO DE SOUSA, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oficie-se, comunicando. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. |
| 12/11/2007 |
Juntada de Esclarecimentos Periciais
ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil |
| 21/08/2006 |
Despacho Proferido
No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta: diga o devedor. diga o administrador. diga o M.P. Após, tornem os autos conclusos. |
| 05/07/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 05/07/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/07/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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