| Impugte | Rosinei Bertuol |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41139043-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/07/2021 11:34 |
| 30/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 23/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41139043-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/07/2021 11:34 |
| 30/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 10/08/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 260/2007 |
| 18/07/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec. 1 - final 7 -Walk |
| 16/05/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Comunicou o 4º Juizado Especial Cível de João Pessoa (Proc.n.2002004043443) a existência de crédito em favor de ROSINEI BERTUOL em face de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A-VASP, em sua recuperação judicial, pelo valor de R$ 3.645,00. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fls.30/31), inclua-se o valor de R$ 4.312,00 (quatro mil e trezentos e doze reais), como crédito quirografário em favor de ROSINEI BERTUOL, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Comunique-se o 4º Juizado Especial Cível de João Pessoa. Int., inclusive o M.P Oportunamente, ao arquivo. |
| 10/04/2007 |
Despacho Proferido
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil. |
| 21/08/2006 |
Despacho Proferido
No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta: diga o devedor. diga o administrador. diga o M.P. Após, tornem os autos conclusos. |
| 05/07/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 05/07/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/07/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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