| Impugte | Alcionides de Castro Conte |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: MARCO ANTONIO REINA DE BARROS Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41139385-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/07/2021 12:02 |
| 30/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 23/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41139385-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/07/2021 12:02 |
| 30/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 16/09/2008 |
Remessa ao Setor
Retorno ao arquivo sec. 1 - final7 - Walk |
| 13/08/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 279/2007 |
| 15/06/2007 |
Remessa ao Setor
Retorno ao arquivo sec. 1 - final 7 - Walk |
| 07/05/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 08.05.2007 determinada a inclusão do crédito |
| 09/04/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Comunicou a 1ª Vara do Trabalho de Macapá (Proc.n. 00835-2005-201-08-00-1) a existência de crédito em favor de ALCIONIDES DE CASTRO CONTE em face de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A-VASP, em sua recuperação judicial, pelo valor de R$ 95.530,17. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fls 32/33), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$ 75.688,19), excluindo-se os referentes ao INSS patronal, que deverão ser retidos e pagos diretamente pela recuperanda quando do pagamento ao credor e custas, que são extraconcursais. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 75.688,19 (setenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e oito reais e dezenove centavos), como crédito trabalhista em favor de ALCIONIDES DE CASTRO CONTE, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oficie-se ao INSS e à Vara Trabalhista, comunicando. Oportunamente, ao arquivo. |
| 21/03/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público em 22.03.07 |
| 12/02/2007 |
Juntada de Petição
Ciência do extrato contábil sec. 1 - final 7 - Walk |
| 22/11/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 30 - Digam: 1) a Vasp, inclusive para esclarecer se a operação consta dos seus registros contábeis; 2) o administrador, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, ao M.P. Int. |
| 25/09/2006 |
Juntada de AR
Juntada do Aviso de Recebimento sec. 1 - final 7 - Walk |
| 14/07/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 14/07/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/07/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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