| Impugte | Luiz Henrique Guimarães |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: MARCO ANTONIO REINA DE BARROS Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41152775-5 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 15/07/2021 18:13 |
| 30/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 06/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41152775-5 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 15/07/2021 18:13 |
| 30/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 13/08/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 279/2007 |
| 25/04/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório em 25.04.07 determinada a inclusão do crédito. |
| 23/11/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 21 - Comunicou o I Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo (Proc.n. 2004.818.003582-3) a existência de crédito em favor de LUIZ HENRIQUE GUIMARÃES e ALINE VITORINO HECKERT GUIMARÃES em face de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A-VASP, em sua recuperação judicial, pelo valor de R$3.000,00. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fls.17/18), incluam-se o valor de R$1.734,13 (hum mil, setecentos e trinta e quatro reais e treze centavos), como crédito quirografário em favor de LUIZ HENRIQUE GUIMARÃES e o valor de R$1.734,13 (hum mil, setecentos e trinta e quatro reais e treze centavos), como crédito quirografário em favor de ALINE VITORINO HECKERT GUIMARÃES, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Comunique-se o I Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo. Int., inclusive o M.P Oportunamente, ao arquivo. Int. |
| 16/11/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos do M.P. |
| 17/10/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 19 - Digam sobre o extrato contábil. Int. |
| 16/10/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do perito contador sec. 1 - final 7 - Walk |
| 21/08/2006 |
Despacho Proferido
No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta: diga o devedor. diga o administrador. diga o M.P. Após, tornem os autos conclusos. |
| 14/07/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 14/07/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/07/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |