| Impugte | João Carlos Fonseca do Nascimento |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: MARCO ANTONIO REINA DE BARROS Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41152780-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 15/07/2021 18:14 |
| 30/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 06/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41152780-1 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 15/07/2021 18:14 |
| 30/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 12/04/2010 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Retorno ao arquivo. |
| 05/05/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 53: a)oficie-se, informando sobre a decretação da falência e que os credores que já apresentaram sua habilitações e/ou impugnações não necessitam reiterá-las ou proceder novas habilitações e/ou impugnações. b)ciência ao administrador judicial. Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. |
| 10/08/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 260/2007 |
| 18/07/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec. 1 - final 7 - Walk |
| 07/05/2007 |
Despacho Proferido
Vistos Em complementação à decisão de fls. 44, deverão ser excluídos os créditos referentes às custas e INSS, tendo em vista que são créditos extraconcursais. Oficie-se ao juízo trabalhista e ao INSS, comunicando-se a decisão. |
| 03/04/2007 |
Despacho Proferido
Ciência à VASP, ao administrador judicial e ao M.P.. No mais, tendo em vista tratar-se de ofício da Justiça do Trabalho, inclua-se no quadro geral de credores, considerando-se o decidido nos Agravos de Instrumento nº 450.690.4/0-00, 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, não havendo nada para se discutir. Oportunamente, ao arquivo. Int. |
| 28/09/2006 |
Juntada de AR
Juntada do Aviso de Recebimento sec. 1 - final 7 - Walk |
| 17/07/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 17/07/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/07/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |