| Impugte |
Fabio Marchione de Oliveira Lopes Pereira
Advogado: REINALDO BRAZ DO CARMO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: MARCO ANTONIO REINA DE BARROS Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41153169-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 15/07/2021 18:44 |
| 30/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 06/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41153169-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 15/07/2021 18:44 |
| 30/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 08/01/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 155/2007 |
| 07/12/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido arquivo em 07.12.06 |
| 15/09/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 13/09/2006 |
Despacho Proferido
FÁBIO MARCHIONE DE OLIVIERA FERREIRA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (1ª Vara do Trabalho de São Paulo , Proc. n. 126/2005) , na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Tendo em vista o decidido nos Agravos de Instrumento nº 450.690.4/0-00, 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, nada há para se discutir. Portanto, inclua-se o valor constante da certidão de fls.04 como crédito trabalhista em favor de FÁBIO MARCHIONE DE OLIVIERA FERREIRA no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Ciência à VASP, ao administrador judicial e ao M.P. Oportunamente, ao arquivo. Int. |
| 12/09/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13/09/2006 |
| 30/08/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 28/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 7 - Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 18/07/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 18/07/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/07/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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