| Impugte |
Coleta Industrial Fimavan Ltda
Advogada: DENISE FABIANE MONTEIRO VALENTINI Advogado: AGUINALDO DA SILVA AZEVEDO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Advogado | Joao Boyadjian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41139403-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/07/2021 12:02 |
| 30/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 23/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41139403-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/07/2021 12:02 |
| 30/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 13/09/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 299/2007 |
| 03/09/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 04.09.07 determinada a inclusão do crédito |
| 24/04/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. CELETA INDUSTRIAL FIMAVAN LTDA requereu a habilitação de seu crédito representado por duplicatas, na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Apresentado pelo perito contador extrato contábil (fl.37/38), concordaram com o cálculo o administrador judicial, o Ministério Público, a recuperanda e a impunante. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 12.073,43 ( doze mil, setenta e três reais e quarenta e três centavos), como crédito quirografário em favor de COLETA INDUSTRIAL FIMAVAN LTDA, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oportunamente, ao arquivo. |
| 27/03/2007 |
Juntada de Petição
Ciência aos interessados do extrato contábil sec. 1 - final 7 - Walk |
| 23/11/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 35 - Aguarde-se o extrato contábil pelo prazo de 15(quinze) dias. Int. |
| 16/11/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos c/ MP |
| 13/09/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta: diga o devedor. diga o administrador. diga o M.P. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 12/09/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 13/09/2006 |
| 30/08/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 28/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 29 - Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 26/07/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 26/07/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/07/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |