| Impugte |
Silvio de Oliveira Junior
Advogado: MARCO ANTONIO LEMOS |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40830695-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 24/05/2021 16:20 |
| 30/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 25/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40830695-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 24/05/2021 16:20 |
| 30/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 28/12/2007 |
Retorno ao Cartório de Origem
Remetido ao Distribuidor do TRT-2ª Região sec. 1 - final 7 - Walk |
| 24/05/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Certidão supra: ante ao posicionamento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo que decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, ser este juízo incompetente para julgar o presente incidente, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafo. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, determino a remessa destes autos à Justiça do Trabalho. Int. |
| 21/03/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 52 - Aguarde-se por trinta dias. |
| 03/01/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/12/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 49 - Vistos. Considerando que os cálculos já foram apresentados pelo impugnante junto à Justiça do Trabalho, restando apenas sua homologação, aguarde-se por cento e vinte dias nova manifestação. Decorrido, tornem cls. Int. |
| 16/11/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 13/11/2006 |
Despacho Proferido
No prazo de dez dias, junte o impugnante a certidão de objeto e pé solicitada, sob pena de indeferimento. Int. |
| 28/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 45 - Vistos. Fls. 43/44:defiro o prazo requerido. Com a vinda da certidão, cumpra-se o despacho de fls. 41. Int. |
| 26/09/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 11/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 41 - Tendo em vista o teor da certidão a fl. 37, esclareça Silvio de Oliveira Júnior se a r. sentença trabalhista transitou em julgado (comprovando com certidão), pois na referida certidão consta, somente, que um recurso ordinário foi negado (negado o quê?). Com a informação, digam, pela ordem: a) a VASP, que, se necessário, já pode trazer manifestação específica, inclusive de contador seu; b) o administrador judicial, que com sua manifestação já deve trazer o extrato contábil, caso seja necessário, e não propor a sua apresentação; c) o Ministério Público. Int. |
| 21/08/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 21/08/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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