| Impugte | Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41153185-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 15/07/2021 18:45 |
| 30/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 06/08/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41153185-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 15/07/2021 18:45 |
| 30/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 13/08/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 277/2007 |
| 13/02/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec. 1 - final 7- Walk |
| 23/11/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 11 - Trata-se de pedido de habilitação de crédito da AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA formulado na recuperação judicial de VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO SOCIEDADE ANÔNIMA - VASP. Manifestaram-se a VASP pelo aguardo da manifestação da credora e o administrador judicial e o Ministério Público pela extinção. Efetivamente, sendo créditos extraconcursais, ou seja, não sujeitos à recuperação judicial, não há razão para que sejam os créditos incluídos no quadro de credores da empresa em recuperação judicial, anotando-se que não se aplica a ordem de pagamento do art. 84 da Lei n. 11.101/05 (salvo se decretada a falência). Portanto, indefiro o pedido formulado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. Arquivem-se os autos, comunicando-se a ANVISA. Int. |
| 16/11/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos do M.P. |
| 24/10/2006 |
Aguardando Publicação
Proceda o advogado da VASP a devolução dos autos, retirados em carga, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de busca e apreensão. |
| 28/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 9 - No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1)diga a devedora. 2)diga o administrador. 3)diga o M.P. 4)Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 17/08/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 17/08/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/07/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |