| Impugte |
Luciana Mello Dias
Advogado: ANDRÉ CHATEAUBRIAND BANDEIRA DE MELO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40830701-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 24/05/2021 16:20 |
| 30/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 25/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40830701-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 24/05/2021 16:20 |
| 30/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 24/04/2007 |
Aguardando Publicação
Deverá a impugnante retirar a petição e documento, tendo em vista que o incidente nº 05.070715-6/1457 foi remetido para a Justiça Trabalhista em 06/12/2006. sec. 1 - final 7 - Walk |
| 06/12/2006 |
Retorno ao Cartório de Origem
Remetido a Justiça Trabalhista em 06.12.06 |
| 09/11/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 27/10/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 13 - 1) Reconsidero o despacho de fls. 12, concedendo à autora os benefícios da gratuidade. Anote. 2) Informe a autora se já consta da ação trabalhista os cálculos devidamente homologados ,juntando, em caso positivo, certidão de objeto e pé, cópia da decisão homologatória bem como seus respectivos cálculos, no prazo de dez dias. Em caso negativo, ante ao posicionamento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo que decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, ser este juízo incompetente para julgar o presente incidente, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafo. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, determino a remessa destes autos à Justiça do Trabalho. Int. |
| 28/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 12 - Vistos. Fls. 10/11: junte a impugnante, aos autos, declaração de pobreza de próprio punho. Após, conclusos. Int. |
| 26/09/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 29/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 8 - Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 02/08/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 02/08/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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