| Reqte |
Marilena Picheca Ruscillo Ramos
Advogado: MARCO ANTONIO LEMOS |
| Reqdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41156057-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 16/07/2021 11:42 |
| 30/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 26/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41156057-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 16/07/2021 11:42 |
| 30/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 29/11/2006 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 137/2006 |
| 18/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 46 - Ante ao posicionamento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo que decidiu no Agravo de Instrumento nº 450.690.4/0-00, ser este juízo incompetente para julgar o presente incidente, conforme ementa: ?Recuperação Judicial. Crédito trabalhista. Impugnação judicial com base no artigo 8º da Lei 11.101/2005. Pedido de reserva. Incompetência de Vara Especializada em Falências e Recuperações. Competência absoluta da Justiça do Trabalho, tanto para julgar as impugnações como os pedidos de reserva. Inteligência dos artigos 8º e 6º, parágrafo. No mesmo sentido os Agravos de Instrumento nºs; 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, julgo improcedente este pedido. Ciência à VASP, ao administrador judicial e ao M.P. Oportunamente, ao arquivo. Int. |
| 30/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 42 - No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta: diga o devedor. diga o administrador. diga o M.P. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 08/08/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 08/08/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/07/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |