| Reqte |
João Carlos Barbalho Galvão
Advogada: KARINA NADAYOSHI DE BARROS Advogada: DEBORA PEREIRA MENDES RODRIGUES |
| Reqdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41139746-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/07/2021 12:36 |
| 30/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 23/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41139746-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/07/2021 12:36 |
| 30/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 13/09/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 300/2007 |
| 06/09/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 06.09.07 determinada a inclusão do crédito |
| 13/06/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. JOÃO CARLOS BARBALHO GALVÃO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (61ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n.1783/2001), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Apresentado extrato contábil ( fls. 18/19), apurou-se um crédito a seu favor de R$ 3.953,65, com o que concordaram a recuperanda, o administrador juidicial e o Ministério Público. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 3.953.65 ( três mil, novecentos e cinqüenta e três reais e sessenta e cinco centavos), como crédito trabalhista em favor de JOÃO CARLOS BARBALHO GALVÃO, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. |
| 04/04/2007 |
Despacho Proferido
Concedo ao autor o prazo de trinta dias. |
| 27/02/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 06/02/2007 |
Juntada de Petição
Ciência do extrato contábil. sec. 1 - final 7 - Walk |
| 17/11/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos CARGA COM PERITO |
| 31/10/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 16 - 1) Concedo ao impugnante os benefícios da gratuidade. Anote-se 2) Diga: a) a VASP, inclusive para esclarecer se a operação consta nos seus registros contábeis; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, ao M.P. Int. |
| 29/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 12 - Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 16/08/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 16/08/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/07/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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