| Impugte | Inss e União |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41156065-5 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 16/07/2021 11:42 |
| 30/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 26/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41156065-5 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 16/07/2021 11:42 |
| 30/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 10/08/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 260/2007 |
| 19/07/2007 |
Remessa ao Setor
Retorno ao arquivo sec. 1 - final 7 - Walk |
| 12/04/2007 |
Arquivo Provisório
arquivo provisório em 12.04.07 indeferida a inclusão por ser crédito extraconcursal |
| 22/01/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 36 - Ciência à VASP, ao administrador judicial e ao M.P.. No mais, tendo em vista tratar-se de ofício da Justiça do Trabalho, inclua-se no quadro geral de credores, considerando-se o decidido nos Agravos de Instrumento nº 450.690.4/0-00, 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, não havendo nada para se discutir. Excluam-se os créditos referentes ao INSS patronal, à UNIÃO e às custas, tendo em vista que são créditos extraconcursais. Oficie-se à procuradoria do INSS, a respeito da parte patronal; à procuradoria geral da UNIÃO e ao Juízo trabalhista sobre as custas. Oportunamente, ao arquivo. Int. |
| 23/11/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 34 - Considerando que se trata de recuperação judicial e que os créditos do INSS e da UNIÃO, sendo extraconcursais, não estão sujeitos a ela (ao contrário do que ocorre na falência), esclareçam a necessidade e utilidade de inclusão no quadro de credores. Int. |
| 16/11/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos do M.P. |
| 24/10/2006 |
Aguardando Publicação
Proceda o advogado da VASP a devolução dos autos, retirados em carga, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de busca e apreensão. |
| 06/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 32 - No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta: diga o devedor. diga o administrador. diga o M.P. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 23/08/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 23/08/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/07/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |