| Impugte | Clésio Lopes Duarte |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41156066-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 16/07/2021 11:42 |
| 30/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 26/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41156066-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 16/07/2021 11:42 |
| 30/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 13/08/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 277/2007 |
| 13/02/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec. 1 - final 7 - walk |
| 31/10/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 25 - Comunicou a 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS a existência no proc. n. 01725/2004-005-24-00-8 (reclamante: Clésio Lopes Duarte), de créditos, em favor: a) da UNIÃO FEDERAL, no valor de R$ 811,46 (fl. 4); b) do INSS, no valor de R$ 836,04 (fl. 3). Manifestaram-se o Ministério Público, a VASP e o administrador judicial pela extinção, eis que são créditos extraconcursais. Efetivamente, sendo créditos extraconcursais, ou seja, não sujeitos a recuperação judicial, não há razão para que sejam os créditos incluídos no quadro de credores da empresa em recuperação judicial, anotando-se que não se aplica a ordem de pagamento do art. 84 da Lei n. 11.101/05 (salvo se decretada a falência). Arquivem-se os autos, comunicando-se ao Juízo do Trabalho. Int. |
| 29/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 22 - No prazo de 5(cinco) dias , independentes e contínuos a contar da publicação desta: 1) diga o devedor. 2) diga o administrador. 3) diga o M.P. 4) Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 23/08/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 23/08/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/07/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |