| Impugte |
Márcia Adriani Gussão Emirich Portes
Advogada: IVANA LUCIANO FERRI |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40840592-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 25/05/2021 17:01 |
| 04/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 26/05/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/05/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40840592-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 25/05/2021 17:01 |
| 04/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 17/04/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. MARCIA ADRIANI GUSSÃO EMIRICH PORTES requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (4ª Vara do Trabalho de Cuiabá - MT, Proc. n. 00584.2003.004.23.00.-4), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl.54/55), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$ 21.181,21), excluindo-se os referentes ao INSS patronal que são créditos extraconcursais e honorários periciais, que devem ser pleiteados pelo credor original. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 21.181,21 ( vinte e um mil, cento e oitenta e um reais e vinte e um centavos), como crédito trabalhista em favor de MARCIA ADRIANI GUSSÃO EMIRICH PORTES , no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. |
| 26/03/2008 |
Juntada de Esclarecimentos Periciais
ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil. |
| 25/02/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. 1) diga o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim,o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. 2) com a juntada do extrato contábil, dê-se ciência aos interessados. Após, ao M.P. |
| 14/02/2008 |
Despacho Proferido
Concedo à autora os benefícios da gratuidade. Anote-se, À devedora ( recuperanda) para: a) Manifestar-se se está de acordo ou não com o pedido. b) informar se o crédito reclamado está lançado em seus livros. |
| 19/12/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 42 - Fls. 37/38: reconsidero a decisão de fls. 33. Providencie a impugnante a declaração de pobreza de próprio punho. Sem prejuízo, preste-se a informação determinada no despacho de fls. 36. Int. |
| 29/11/2006 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 136/2006 |
| 24/11/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo em 24.11.06 Indeferida a inclusao no quadro geral de credores |
| 17/11/2006 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos em carga com mp |
| 10/10/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação, conforme de fls. 04, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima ? VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int., inclusive o Ministério Público. |
| 30/08/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 28/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 32 - Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 24/08/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 24/08/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/05/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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