| Impugte |
Fernando Antonio da Silva Cruz
Advogada: MARIA APARECIDA MAIA BESERRA CRIVELARO |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41139925-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/07/2021 12:56 |
| 04/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 23/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41139925-0 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/07/2021 12:56 |
| 04/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 13/08/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 277/2007 |
| 14/06/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec. 1 - final 7 - Walk |
| 22/01/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 19 - FERNANDO ANTONIO DA SILVA CRUZ requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (1ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 1607/1990), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl. 13/14), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$66.840,14), excluindo-se os referentes aos honorários que devem ser pleiteados pelo credor original. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$66.840,14 (sessenta e seis mil, oitocentos e quarenta reais e catorze centavos), como crédito em favor de FERNANDO ANTONIO DA SILVA CRUZ, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oficie-se ao Juízo trabalhista sobre os honorários. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. |
| 14/12/2006 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 22/11/2006 |
Juntada de Petição
Ciência aos interessados do extrato contábil sec. 1 - final 7- Walk |
| 20/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 12 - Vistos. FERNANDO ANTONIO DA SILVA CRUZ requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (1ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 1607/1990) , na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Tendo em vista o decidido nos Agravos de Instrumento nº 450.690.4/0-00, 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, nada há para se discutir, limitando-se, porém, os valores à data do deferimento da recuperação. Portanto, apresente o administrador judicial o extrato e, após, ciência aos interessados. Int. |
| 15/09/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e GARE do impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 30/08/2006 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 28/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 8 - Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 10/08/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 10/08/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/07/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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