| Impugte |
Pedro Moraes Filho
Advogado: CARLOS LOPES |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41139932-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/07/2021 12:57 |
| 04/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 23/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41139932-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/07/2021 12:57 |
| 04/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 17/03/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 384/2008 |
| 21/09/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 21.09.07 determinada a inclusão do crédito |
| 28/05/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. PEDRO MORAES FILHO requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (61ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 02561-2002-061-02-00-2), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl.19/20), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$ 96.072,50, excluindo-se os referentes ao INSS patronal, que é crédito extraconcursal, bem como os honorários que deverão ser pleiteados pelo credor original.. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 96.072,50 (noventa e seis mil, setenta e dois reais e cinquenta centavos), como crédito trabalhista em favor de PEDRO MORAES FILHO, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oficie-se à procuradoria do INSS, a respeito da parte patronal, bem como ao Juízo trabalhista sobre os honorários. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. |
| 10/04/2007 |
Despacho Proferido
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil. |
| 08/02/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 17 - Diga: a) a VASP, inclusive para esclarecer se a operação consta nos seus registros contábeis; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. Int. |
| 03/01/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/12/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 14 - Vistos. Providencie o impugnante a complementação das custas iniciais. Prazo: 10(dez) dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 31/10/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 11 - Fls. 10: Concedo o derradeiro prazo requerido. Decorrido sem as devidas providências, tornem para extinção Int. |
| 12/09/2006 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. |
| 31/08/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 31/08/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/07/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |