| Impugte |
Jose Amancio da Silva
Advogado: JONAS DA COSTA MATOS |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Alexandre Tajra Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41139935-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/07/2021 12:57 |
| 04/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 23/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2021 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41139935-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 14/07/2021 12:57 |
| 04/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
|
| 13/09/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 300/2007 |
| 03/09/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 04.09.07 determinada a inclusão do crédito |
| 24/04/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. JOSE AMANCIO DA SILVA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (78ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 3231/98) na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Apresentado pelo perito contador extrato contábil (fl.10/11), concordaram com o cálculo o administrador judicial e o Ministério Público, sendo que a recuperanda, solicitou a juntada de cópia da decisão que homologou o cálculo na justiça trabalhista, apesar de não impugnar o extrato. Conforme ponderou o Ministério Público, desnecessária a juntada da referida cópia, vez que consta a fls. 03, certidão judicial. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 116.680,65 ( cento e dezesseis mil, seiscentos e oitenta reais e sessenta e cinco centavos), como crédito trabalhista em favor de JOSE AMANCIO DA SILVA, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oportunamente, ao arquivo. |
| 06/02/2007 |
Juntada de Petição
Ciência do extrato contábil. sec. 1 - final 7 - Walk |
| 26/09/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documento do impugnante sec. 1 - final 7 - Walk |
| 12/09/2006 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. |
| 31/08/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 9 - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. JOSÉ AMANCIO DA SILVA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (78ª Vara do Trabalho de São Paulo, Proc. n. 3231/98), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. Tendo em vista o decidido nos Agravos de Instrumento nº 450.690.4/0-00, 450.692.4/9-00, 450.731.4/8-00, 450.691.4/4-00 e 450.689.4/5-00, nada há para se discutir, limitando-se, porém, os valores à data do deferimento da recuperação. Portanto, apresente o administrador judicial o extrato e, após, ciência aos interessados. Int. |
| 29/08/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 29/08/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/07/2021 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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