| Impugte |
Marcio Carl Lucchese
Advogado: CARLOS AUGUSTO JATAHY DUQUE - ESTRADA JÚNIOR |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 17/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 15/03/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40391434-7 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 15/03/2022 16:29 |
| 04/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 17/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 15/03/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40391434-7 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 15/03/2022 16:29 |
| 04/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 28/01/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 355/2008 |
| 19/12/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao arquivo sec. 1 - final 7 - Walk |
| 19/06/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. MARCIO CARL LUCCHESE requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (5ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Proc. n.2432/00), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl.45/46), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$ 55.718,55), excluindo-se os referentes ao INSS patronal e custas, que são créditos extraconcursais. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 55.718,55 (cinqüenta e cinco mil, setecentos e dezoito reais e cinqüenta e cinco centavos), como crédito trabalhista em favor de MARCIO CARL LUCCHESE, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oficie-se ao INSS e à Vara Trabalhista, comunicando. Oportunamente, ao arquivo. |
| 10/04/2007 |
Despacho Proferido
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil |
| 15/01/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 43 - Diga: a) a VASP, inclusive para esclarecer se a operação consta nos seus registros contábeis; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. Int. |
| 12/01/2007 |
Juntada de Petição e Procuração
Juntada da Petição e xerox autenticada de procuração sec. 1 - final 7 - Walk |
| 03/01/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/12/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 40 - Vistos. Providencie o impugnante a juntada de procuração original para este incidente. Int. |
| 21/11/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 37 - Acolho o pedido de reconsideração e dispenso o recolhimento das custas iniciais. Regularize o impugnante, em 10(dez) dias, a sua representação processual, juntando procuração, pena de indeferimento. Int. |
| 09/11/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 27/10/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 10 - Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação, conforme de fls. 09, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima ? VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int., inclusive o Ministério Público. |
| 19/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 9 - Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 14/09/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 14/09/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/03/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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