| Impugte |
Lenilson de Ataide Nogueira
Advogado: CARLOS AUGUSTO JATAHY DUQUE - ESTRADA JÚNIOR |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 17/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 15/03/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40391443-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 15/03/2022 16:30 |
| 04/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 17/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 15/03/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40391443-6 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 15/03/2022 16:30 |
| 04/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 17/03/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 386/2008 |
| 18/09/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 18.09.07 determinada a inclusão do crédito. |
| 16/05/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. LENILSON DE ATAIDE NOGUEIRA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (3ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Proc. n.253/2001), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl.52/53), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$ 14.447,88), excluindo-se os referentes as custas, que são créditos extraconcursais. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 14.446,88 ( quatorze mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos), como crédito trabalhista em favor de LENILSON DE ATAIDE NOGUEIRA, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oficie-se ao Juízo trabalhista sobre as custas.. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. |
| 02/04/2007 |
Juntada de Petição
Ciência aos interessados do extrato contábil sec. 1 - final 7 - Walk |
| 09/02/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 44 - Informe o impugnante a data e o valor do levantamento relativo ao depósito recursal declinado às fls. 05. Após, tornem os autos ao perito contador. Int. |
| 05/02/2007 |
Juntada de Petição
Ciência do extrato contábil. sec. 1 - final 7 - Walk |
| 05/02/2007 |
Juntada de Petição
Ciência do extrato contábil. sec. 1 - final 7 - Walk |
| 05/12/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documento do impugnante sec. 1 - final 7- Walk |
| 21/11/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 37 - Acolho o pedido de reconsideração e dispenso o recolhimento das custas iniciais. Digam: a) a VASP, inclusive para esclarecer se a operação consta nos seus registros contábeis; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. Int. |
| 09/11/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 27/10/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 10 - Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação, conforme de fls. 09, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima ? VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int., inclusive o Ministério Público. |
| 19/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 9 - Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 12/09/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 12/09/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/03/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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