| Impugte |
Newton Shigueaki Kimura
Advogado: CARLOS AUGUSTO JATAHY DUQUE - ESTRADA JÚNIOR |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 17/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 15/03/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40391453-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 15/03/2022 16:30 |
| 04/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 17/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 15/03/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40391453-3 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 15/03/2022 16:30 |
| 04/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 24/09/2013 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
PACOTEE 464/2008 Tipo de local de destino: Arquivo Especificação do local de destino: Arquivo |
| 21/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2013 Data da Disponibilização: 21/01/2013 Data da Publicação: 22/01/2013 Número do Diário: 1339 Página: 695/708 |
| 18/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2013 Teor do ato: Tornem os autos ao arquivo. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), CARLOS AUGUSTO JATAHY DUQUE - ESTRADA JÚNIOR (OAB 179983/SP), RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO (OAB 166612/SP) |
| 15/01/2013 |
Proferido Despacho
Tornem os autos ao arquivo. |
| 14/01/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/11/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sergio Francisco Neves Lance |
| 29/11/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 29/11/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 14/11/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 23/08/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 23/08/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 17/07/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 464/2008 |
| 22/04/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 22.04.08 deferida a inclusão do crédito |
| 30/01/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 86 - Vistos. NEWTON SHIGUEAKI KIMURA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (5ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Proc. n. 1163/00), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl.53/54), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$8.691,13), excluindo-se os referentes às custas judiciais, tendo em vista que são créditos extraconcursais. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$8.691,13 (oito mil, seiscentos e noventa e um reais e treze centavos), como crédito trabalhista em favor de NEWTON SHIGUEAKI KIMURA, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Int., inclusive o M.P. |
| 20/12/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 83 - Esclareçam a VASP, o administrador judicial e o Ministério Público seus pedidos, ante o extrato contábil de fls. 53/54. Int. |
| 23/10/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 59 e segts.: Digam a recuperanda, o administrador judicial e o Ministério Público. |
| 24/09/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 59: Equivocada a manifestação do impugnante, eis que o solicitado nos autos é a comprovação do desaparecimento do bem adjudicado. Portanto, concedo o prazo de cinco dias para o cumprimento. Na inércia, tornem para indeferimento. |
| 30/08/2007 |
Despacho Proferido
Ante o acima certificado, cumpra o impugnante o determinado a fls. 57, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento. |
| 21/06/2007 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o impugnante, nos termos da cota de fls. 55. Após, tornem. |
| 12/04/2007 |
Despacho Proferido
Digam sobre o extrato contábil. |
| 09/02/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 44 - Esclareça o impugnante o valor da arrematação de leilão, bem como se houve levantamento do referido valor, declinando data, nos termos da certidão de fls. 05. Após, tornem os autos ao perito contador. Int. |
| 05/02/2007 |
Juntada de Petição
Ciência do extrato contábil. sec. 1 - final 7 - Walk |
| 05/02/2007 |
Juntada de Petição
Ciência do extrato contábil. sec. 1 - final 7 - Walk |
| 05/12/2006 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documento do impugnante sec. 1 - final 7- Walk |
| 21/11/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 37 - Acolho o pedido de reconsideração e dispenso o recolhimento das custas iniciais. Digam: a) a VASP, inclusive para esclarecer se a operação consta nos seus registros contábeis; b) o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil cumprindo assim, o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao M.P. Int. |
| 09/11/2006 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 27/10/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 10 - Tendo em vista que o autor não cumpriu a determinação, conforme de fls. 09, indefiro a sua inclusão no quadro geral de credores da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima ? VASP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int., inclusive o Ministério Público. |
| 19/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 9 - Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 12/09/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 12/09/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/03/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |