| Impugte |
Carlos Eduardo Padilha
Advogado: CARLOS AUGUSTO JATAHY DUQUE - ESTRADA JÚNIOR |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 17/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 17/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 16/03/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40401681-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 16/03/2022 17:10 |
| 05/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 17/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 16/03/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40401681-4 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 16/03/2022 17:10 |
| 05/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 12/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2013 Data da Disponibilização: 12/12/2013 Data da Publicação: 13/12/2013 Número do Diário: 1559 Página: 832 a 85 |
| 11/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2013 Teor do ato: Vistos. Carlos Eduardo Padilha requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista nº 1368/2000 que tramita perante a 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.49/50) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 204.949,24, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 142.699,24 como quirografário. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 142.699,24 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Carlos Eduardo Padilha. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), CARLOS AUGUSTO JATAHY DUQUE - ESTRADA JÚNIOR (OAB 179983/SP), RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO (OAB 166612/SP) |
| 04/12/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/01/2014 |
| 27/11/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 25/11/2013 |
Decisão
Vistos. Carlos Eduardo Padilha requereu a habilitação de seu crédito na falência da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, com origem na reclamação trabalhista nº 1368/2000 que tramita perante a 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP Juntou documentos. Pelo contador judicial (fls.49/50) foi verificado que o valor atualizado até a data da quebra é de R$ 204.949,24, sendo R$ 62.250,00, observando-se o valor do salário mínimo à época da decretação da falência), como crédito trabalhista, e R$ 142.699,24 como quirografário. Posto isso, acolho em parte a habilitação, determinando a inclusão no quadro de credores da massa falida da Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp, o valor de R$ 62.650,00, como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei n. 11.101/05), e R$ 142.699,24 , como quirografário (art. 83, VI, 'c', da Lei n. 11.101/05), em favor de Carlos Eduardo Padilha. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 19/11/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 04/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/10/2013 |
| 20/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2013 Data da Disponibilização: 20/02/2013 Data da Publicação: 21/02/2013 Número do Diário: 1358 Página: 689/700 |
| 19/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2013 Teor do ato: Digam sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial a fls.49/50. Advogados(s): 'Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), CARLOS AUGUSTO JATAHY DUQUE - ESTRADA JÚNIOR (OAB 179983/SP), RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO (OAB 166612/SP) |
| 14/02/2013 |
Proferido Despacho
Digam sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial a fls.49/50. |
| 08/02/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 11/01/2013 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 19/12/2012 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/10/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alexandre Tajra |
| 01/10/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2012 Data da Disponibilização: 01/10/2012 Data da Publicação: 02/10/2012 Número do Diário: 1278 Página: 833/849 |
| 28/09/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2012 Teor do ato: Ante o ofício de fl.44, providencie o administrador judicial o necessário. No mais, tornem os autos ao arquivo. Advogados(s): Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), CARLOS AUGUSTO JATAHY DUQUE - ESTRADA JÚNIOR (OAB 179983/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO (OAB 166612/SP) |
| 25/09/2012 |
Decisão
Ante o ofício de fl.44, providencie o administrador judicial o necessário. No mais, tornem os autos ao arquivo. |
| 24/09/2012 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2012 |
Petição e Documento(s) Juntado
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| 17/03/2008 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 386/2008 |
| 06/03/2008 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 06.03.08 determinada a inclusão do crédito |
| 04/09/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. CARLOS EDUARDO PADILHA requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (1ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Proc. n. 1368/2000), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A Vasp, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fl.36/37), devem ser incluídas somente os valores indicados como Total do Principal (R$ 140.813,94), excluindo-se os referentes ao INSS patronal que são créditos extraconcursais. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 140.813,94 (cento e quarenta mil, oitocentos e treze reais e noventa e quatro centavos), como crédito trabalhista em favor de CARLOS EDUARDO PADILHA, no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Oficie-se à procuradoria do INSS a respeito da parte patronal. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. |
| 12/04/2007 |
Despacho Proferido
Digam sobre o extrato contábil. |
| 29/01/2007 |
Juntada de Petição
Ciência do extrato contábil sec. 1 - final 7 - Walk |
| 19/10/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 15 - Acolho o pedido de reconsideração e dispenso o recolhimento das custas iniciais. Digam: a Vasp, inclusive para esclarecer se a operação consta dos seus registros contábeis; o administrador, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, ao M.P. Int. |
| 18/10/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 19/10. |
| 17/10/2006 |
Juntada de Petição
Petição do requerente. |
| 25/09/2006 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 12/09/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 12/09/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/03/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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