| Impugte |
Luciana de Souza Santos
Advogado: CARLOS AUGUSTO JATAHY DUQUE - ESTRADA JÚNIOR |
| Impugdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima -vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: RODRIGO JOSÉ DE PAULA MARENCO Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 17/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 16/03/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40402309-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 16/03/2022 17:47 |
| 05/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 17/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão arquivamento VASP antigos físicos |
| 16/03/2022 |
Pedido de Arquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40402309-8 Tipo da Petição: Pedido de Arquivamento Data: 16/03/2022 17:47 |
| 05/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2019 |
Processo Digitalizado
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| 13/09/2007 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 301/2007 |
| 06/09/2007 |
Arquivo Provisório
Arquivo em 06.09.07 determinada a inclusão do crédito |
| 17/07/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 35 - Vistos. LUCIANA DE SOUZA SANTOS requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (5ª Vara do Trabalho de Guarulhos, Proc. n. 107/01), na recuperação judicial da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO ? VASP. A VASP, o administrador judicial e o Ministério Público manifestaram-se pela inclusão, não existindo qualquer impugnação. Assim, considerando o que consta dos autos, inclusive a especificação apresentada pelo perito contador (fls. 31/32), inclua-se o valor do principal e juros no montante de R$33.106,26 (trinta e três mil, cento e seis reais e vinte e seis centavos), como crédito trabalhista em favor de LUCIANA DE SOUZA SANTOS no quadro de credores da VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A ? VASP, em recuperação judicial. Int., inclusive o M.P. Oportunamente, ao arquivo. |
| 20/06/2007 |
Despacho Proferido
Digam sobre o extrato contábil |
| 02/04/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 27 - Vistos. Esclareça a impugnante se houve o levantamento parcial ou total do valor penhorado no montante de R$26.185,22, declinado às fls. 5 dos autos. Após, tornem os autos ao perito contador. l. |
| 14/02/2007 |
Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos da impugnante sec. 1 - final 7 - walk |
| 07/02/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 20 - Informe a impugnante se o valor penhorado foi levantado, bem como a data e valor do levantamento. Após, tornem os autos ao perito contador. Int. |
| 29/01/2007 |
Juntada de Petição
Ciência do extrato contábil sec. 1 - final 7 - Walk |
| 19/10/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 16 - Acolho o pedido de reconsideração e dispenso o recolhimento das custas iniciais. Digam: a Vasp, inclusive para esclarecer se a operação consta dos seus registros contábeis; o administrador, apresentando, desde logo, o extrato contábil. Após, ao M.P. Int. |
| 18/10/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 19/10. |
| 17/10/2006 |
Juntada de Petição
Petição do requerente. |
| 25/09/2006 |
Despacho Proferido
Considerando o disposto no § 8º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03, recolha o impugnante as custas iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. |
| 12/09/2006 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 12/09/2006 com origem no Processo Principal 583.00.2005.070715-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/03/2022 |
Pedido de Arquivamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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